Furar sinal vermelho: por que Maceió liberou multa gravíssima e o que diz a lei
Após liberação pela prefeitura de Maceió por questões de segurança, avanço do sinal vermelho em determinado período do dia abre debate e gera alerta do Ministério dos Transportes
A Prefeitura de Maceió, por meio do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), informou que motoristas e motociclistas terão permissão para atravessar sinais vermelhos no período entre 23h e 5h. A medida foi adotada com o intuito de aumentar a segurança de quem circula pela cidade durante a madrugada, quando os riscos de assaltos e outras ocorrências costumam ser maiores.
Normalmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica essa conduta como infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na CNH.
Mesmo com a liberação, os equipamentos de fiscalização continuarão registrando a passagem dos veículos em cruzamentos e semáforos. O DMTT reforça que a dispensa não significa liberdade irrestrita: os motoristas devem respeitar os limites de velocidade e adotar a cautela necessária para garantir a segurança no trânsito.
Em entrevista ao portal G1, o vice-diretor da DMTT André de Câmara Costa, disse o seguinte: "Com o crescimento das cidades, algumas medidas se tornam necessárias para combater crimes e muitas vezes a simples parada em um horário mais tardio, que deixam o condutor e quem está no veículo expostos a atos criminosos. Com isso tomamos essa decisão para um movimento que já é adotado em outras cidades do país".
A partir de que horas pode avançar o sinal vermelho em Maceió?
Pela nova determinação, entre 23h e 5h, o condutor que encontrar o sinal vermelho deve primeiro parar antes da faixa de retenção. Depois, precisa observar com atenção se há condições seguras para atravessar o cruzamento. Caso perceba qualquer risco, a orientação é permanecer parado e respeitar a sinalização.
O DMTT reforça que essa permissão vale apenas no horário estipulado. Se o avanço ocorrer fora desse período ou de forma que coloque em perigo motoristas, motociclistas ou pedestres, a infração será registrada normalmente.
Além disso, os radares e câmeras seguirão monitorando o tráfego durante a madrugada. As informações coletadas poderão servir de base para ajustes no tempo de tolerância ou para novas medidas voltadas à segurança nas vias.
Ministério dos Transportes alerta que medida diverge do Código de Trânsito Brasileiro
O Ministério dos Transportes declarou na última quarta-feira (10) que a decisão do DMTT não está em conformidade com o CTB nem com as resoluções estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Procurada pelo portal G1 sobre a manutenção da Portaria nº 0449/2025, a assessoria da Prefeitura de Maceió explicou que a medida tem caráter excepcional e restrito, voltada à regulamentação da fiscalização eletrônica no período noturno, considerando o cenário de segurança viária e pessoal.
A administração municipal acrescentou que cidades de outras regiões adotaram regra semelhante. No entanto, o governo federal ressalta que todas essas iniciativas entram em conflito com o CTB e com as resoluções do Contran.
O Ministério dos Transportes lembrou que os municípios possuem autonomia para gerir o trânsito em âmbito local, mas não podem editar normas que contrariem a legislação nacional. O órgão frisou ainda que, segundo o artigo 208 do CTB, avançar o sinal vermelho constitui infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na CNH. A única exceção prevista em lei é quando houver sinalização autorizando conversão livre à direita.
DMTT reafirma que medida visa reduzir criminalidade na madrugada
Apesar disso, o DMTT reafirmou que, em Maceió, a tolerância entre 23h e 5h visa reduzir a criminalidade contra motoristas e motociclistas que circulam de madrugada. Nesse período, os equipamentos de fiscalização continuarão registrando a passagem dos veículos nos cruzamentos e semáforos, mas os condutores deverão respeitar os limites de velocidade e seguir as orientações do órgão.
Abaixo, a nota do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT):
O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) informa que a Portaria nº 0449/2025, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do dia 8 de setembro, não revoga a legislação federal nem descriminaliza infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A medida, válida entre 23h e 5h, tem caráter excepcional e restrito, disciplinando a forma de fiscalização eletrônica municipal no período noturno, em razão do contexto de segurança viária e pessoal. Trata-se de ato administrativo, já adotado em outras capitais do país, a exemplo de Porto Alegre, Fortaleza e Salvador, que busca preservar a vida, fortalecer a segurança do cidadão e contribuir para um trânsito mais tranquilo e protegido.
As câmeras de videomonitoramento permanecem em funcionamento e as imagens seguem em análise pelos agentes, para coibir abusos. O DMTT reforça ainda que as ações educativas e de fiscalização continuam, com foco na orientação de condutores e pedestres para práticas seguras no trânsito.
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