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CNH Digital recusada? Veja quando o documento não vale

Versão eletrônica tem fé pública e o mesmo valor da impressa, mas prints, falhas no smartphone e bateria descarregada podem render dor de cabeça e multa

16 ago 2026 - 18h02
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A digitalização facilitou a rotina dos motoristas brasileiros. A comodidade de abrir mão da carteira física fez com que milhões de condutores adotassem o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) no smartphone para apresentar a CNH e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

No entanto, vale lembrar que a dependência do aparelho celular traz riscos em abordagens policiais e blitzes de trânsito.

O que diz o código de trânsito sobre a CNH Digital?

Desde que foi regulamentada, a CNH Digital tem fé pública e a mesma validade jurídica do documento impresso em todo o território nacional, conforme prevê o artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, o agente não pode exigir a versão em papel se o condutor exibir o documento no app oficial.

Além disso, a Lei 14.071/2020 incluiu o parágrafo 1º-A ao artigo 159 do CTB, determinando que o porte do documento (físico ou digital) pode ser dispensado se o fiscalizador tiver acesso ao sistema informatizado para consultar os dados do motorista no momento da abordagem.

Em quais situações a CNH Digital pode ser recusada?

Embora o aplicativo oficial seja 100% legal, falhas técnicas e práticas do condutor podem inviabilizar a validação do documento:

1. Print de tela ou foto da CNH

O principal motivo de recusa é o uso de capturas de tela (prints) ou fotos salvas na galeria. Imagens estáticas não contam com validação criptográfica nem o QR Code dinâmico exigido pelo sistema de fiscalização. A apresentação deve ocorrer diretamente pelo app CDT ou por arquivo PDF exportado da plataforma com assinatura digital (gov.br).

Qual é a multa se você não conseguir apresentar a CNH?

Se o motorista não portar a CNH impressa nem conseguir abrir o app — e o agente não puder checar o sistema online —, a infração se enquadra no artigo 232 do CTB:

  • Classificação: infração leve;
  • Penalidade: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH;
  • Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação do documento ou a chegada de condutor habilitado.
Estadão
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