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Palmeiras é multado pelo Procon por cobrança de carteirinhas do sócio-torcedor

Entidade vê prática abusiva do alviverde após clube cobrar taxa de entrega para contribuintes

13 fev 2019 - 23h28
(atualizado às 23h46)
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O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) informou nesta quarta-feira que multou o Palmeiras por cobranças indevidas relacionadas ao seu programa de sócio-torcedor. Para a fundação, o alviverde cometeu uma irregularidade ao cobrar uma taxa de entrega para os sócios que solicitaram receber em casa as novas carteirinhas do plano Avanti.

As novas carteiras foram criadas para se adequar à mudança no sistema de catracas do Allianz Parque. Como a troca era obrigatória, o Procon entendeu que o clube não poderia ter cobrado a taxa de entrega. Os torcedores que preferiram retirar a carteirinha de graça, na sede do programa, reclamaram de longas filas de espera para o atendimento.

"Notificado na semana passada para prestar esclarecimentos sobre o motivo da troca e cobrança da taxa de entrega das novas carteiras, em resposta o clube não justificou de maneira satisfatória e por isso foi multado por prática abusiva", afirmou a entidade em nota. Sem revelar o valor da multa aplicada, o Procon também informou que o valor "é calculado de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor."

A torcida palmeirense também havia reclamado do reajuste de 20% em todos os planos do Avanti neste início de ano. O mais barato, por exemplo, teve aumento de R$ 14,99 para R$ 17,99, enquanto o mais caro subiu de R$ 649,99 para R$ 779,99.

Confira a nota divulgada pelo Procon:

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, multou nesta quarta-feira (13/2) a Sociedade Esportiva Palmeiras pela cobrança da taxa de entrega das novas carteiras do programa Avanti.

Notificado na semana passada para prestar esclarecimentos sobre o motivo da troca e cobrança da taxa de entrega das novas carteiras, em resposta o clube não justificou de maneira satisfatória e por isso foi multado por prática abusiva.

A multa é calculada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.

Fundação Procon-SP

Assessoria de Comunicação

Estadão
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