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Por decisão da justiça, contrato de Fernandinho com a Ponte é rescindido

O juiz Manoel Luiz Costa Penido, da 15ª Região do Tribunal Regional do Trabalho, deu ganho de causa ao jogador que acionou a justiça por falta de pagamento

12 jan 2018 - 22h16
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O lateral-esquerdo Fernandinho rescindiu o contrato com a Ponte Preta, por determinação da Justiça. Aos 32 anos, Fernandinho chegou ao Majestoso após o Paulistão do ano passado, mas só atuou em cinco jogos com a camisa alvinegra.

Fábio Leoni / PontePress
Fábio Leoni / PontePress
Foto: Lance!

O juiz Manoel Luiz Costa Penido, da 15ª Região do Tribunal Regional do Trabalho, deu ganho de causa em segunda instância ao jogador por meio de mandado de segurança.

A alegação de Fernandinho, por meio dos advogados Filipe Rino e Thiago Rino, é de falta de pagamento. O lateral-esquerdo cobra salários e direito de imagem de outubro, novembro e dezembro, além de 13º e o depósito do FGTS de setembro, outubro, novembro e dezembro, em ação no valor total de R$ 468.550,00.

O pedido do atleta foi negado em primeira instância, na última quarta, mas acabou sendo acatado por Manoel Luiz Costa Penido devido à questão envolvendo o FGTS.

Para o departamento jurídico da Macaca, o clube está adimplente com Fernandinho. Segundo o advogado João Felipe Artioli, houve uma confissão de dívida, assim como com outros jogadores, e consequentemente um parcelamento dos depósitos do FGTS, conforme previsto em lei. Segundo Artioli, na visão do clube, Fernandinho descumpriu obrigações trabalhistas ao não se apresentar na data prevista (2 de janeiro), quando ainda tinha contrato com a Ponte. Além disso, o advogado informou que a Ponte Preta vai recorrer da decisão.

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