Vasco obriga Fla-Flu a lembrar que Maracanã é público
Decisão judicial sobre Vasco x Boca Juniors expõe os limites da concessão e a contradição de quem administra o estádio como se tivesse propriedade particular
A Justiça determinou que o jogo entre Vasco e Boca Juniors ocorra no Maracanã, impondo limites à dupla Fla-Flu. Embora administrem o estádio, Flamengo e Fluminense não detêm sua propriedade, que pertence ao Estado do Rio de Janeiro. A decisão judicial reforça que a concessão pública não outorga direito de exclusividade nem poder absoluto aos gestores, impedindo que rivalidades superem as normas legais e garantindo o acesso a esse patrimônio histórico comum.
O Maracanã não pertence ao Flamengo nem ao Fluminense. Pertence ao Estado do Rio de Janeiro. A dupla Fla-Flu administra o estádio, mas parece, em determinados momentos, confundir a concessão com uma escritura de propriedade. A disputa envolvendo Vasco x Boca Juniors escancara essa contradição.
O Judiciário determinou que a partida seja disputada no Maracanã. A decisão impõe um limite à postura de quem parece acreditar que pode decidir, conforme os próprios interesses, quais clubes têm direito de jogar no principal palco do futebol carioca.
Não se discute a legitimidade de estabelecer regras para preservar o gramado, organizar o calendário ou dividir responsabilidades operacionais. O problema começa quando a administração de um equipamento público passa a ser tratada como um instrumento de exclusividade.
O Maracanã não foi entregue a Flamengo e Fluminense como propriedade particular. A concessão tem regras, obrigações e limites. Não transforma os interesses dos administradores em interesses superiores aos de todos os demais clubes.
Para o Vasco, jogar contra o Boca Juniors no estádio tem peso esportivo, comercial e simbólico. Trata-se de uma semifinal continental, com uma torcida que deseja ocupar o palco mais emblemático do futebol do Rio. Reivindicar essa possibilidade não significa exigir privilégio.
Significa questionar por que a utilização de um patrimônio público pode se transformar em motivo de disputa com clubes que não participam de sua administração.
Concessão não é escritura de propriedade
Flamengo e Fluminense podem reivindicar o cumprimento dos contratos e a observância de critérios técnicos. O que não podem é confundir suas prerrogativas administrativas com um suposto direito de exclusividade sobre o Maracanã.
A diferença é elementar. Administrar significa cumprir as condições da concessão, não agir como proprietário absoluto. Se existem impedimentos técnicos ou operacionais para uma partida, eles precisam ser demonstrados conforme as regras aplicáveis. A rivalidade entre clubes não pode servir de justificativa automática.
A decisão judicial recoloca a discussão em seu devido lugar: o estádio é público, e sua utilização está sujeita às normas legais. A concessão não concede carta branca aos administradores, muito menos poder para ignorar determinações judiciais.
O episódio também expõe uma contradição incômoda. O Maracanã é um patrimônio cuja dimensão histórica ultrapassa Flamengo e Fluminense. Reduzi-lo a um espaço submetido à conveniência de dois clubes significa ignorar a própria natureza do equipamento.
(*) Wilson Pimentel é jornalista, radialista, empresário e sócio-fundador da Agência RTI Esporte.
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