Script = https://s1.trrsf.com/update-1765905308/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Senado aprova PL do Mandante; texto vai para sanção

Com a mudança, apenas o time anfitrião tem o direito de negociar a transmissão da partida

25 ago 2021 - 23h28
(atualizado em 25/8/2021 às 07h32)
Compartilhar
Exibir comentários

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira o projeto de lei do Mandante. O novo texto determina que somente o time mandante tem o direito de negociar a transmissão da partida. Até então, o artigo da Lei Pelé indicava que precisava haver comum acordo com o clube visitante também.

Imagem área do Allianz Parque, estádio do Palmeiras
Imagem área do Allianz Parque, estádio do Palmeiras
Foto: Wesley Santos / Estadão Conteúdo

A matéria, que teve como relator o senador Romário (PL-RJ), foi aprovada de forma unânime, com 60 votos, e segue agora para a sanção da Presidência da República. Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois.

Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.

Romário elogiou a iniciativa do projeto. Segundo ele, o mercado tem de se regulado para que as negociações ocorram separadamente para direitos de transmissão em televisão aberta, televisão por assinatura, serviços de pay-per-view e de streaming. "Ao nosso ver, as medidas constantes do projeto são positivas e tendem a trazer bons frutos para o ecossistema do esporte profissional brasileiro, especialmente para o futebol", afirmou.

O direito de arena é a prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do evento esportivo, seja qual for o meio ou processo.

De acordo com o projeto aprovado nesta terça-feira pelo Senado, esse direito de negociação caberá ao time mandante. Em outro trecho, referente à repartição dos valores obtidos com o direito de arena, foi retirado do porcentual os juízes e técnicos dos clubes. Assim, apenas os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita desse direito, valor dividido em partes iguais.

Estadão
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade