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Julgamento é retomado, e Gilmar Mendes sustenta voto pela liberdade de Robinho

Ex-jogador cumpre pena de nove anos pelo crime de estupro coletivo em uma boate em Milão, na Itália, no ano de 2013

22 ago 2025 - 13h30
(atualizado às 13h42)
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Foto: Reprodução/Globoplay - Legenda: Ministro Gilmar Mendes vota a favor da liberdade de Robinho / Jogada10

O Supremo Tribunal Federal voltou a discutir em sessão nesta sexta-feira (22) a execução da pena de Robinho, condenado pelo crime de estupro, em território nacional. Nesta em questão, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência e votou pela anulação da decisão da Justiça italiana. Ou seja, defendeu que o ex-jogador seja colocado em liberdade imediata no Brasil.

Para o magistrado, a aplicação do artigo 100 da Lei de Migração de 2017 a fatos ocorridos em 2013, ano do crime em Milão, viola o princípio constitucional da irretroatividade.

Gilmar Mendes alega que "a melhor solução para o caso seria permitir que os fatos que ensejaram a condenação advinda da Itália sejam objeto de persecução penal pelas instituições brasileiras, mediante aplicação extraterritorial da lei penal brasileira".

Homologação no Brasil

O réu cumpre pena de nove anos de prisão por estupro coletivo contra uma jovem albanesa, em uma boate italiana, em 2013. A sentença definitiva, porém, só teve confirmação em 2022 — após tramitação em todas as instâncias da Justiça da Itália. Contudo, como o Brasil não extradita seus cidadãos, o país pediu a transferência da execução.

Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça homologou a condenação em 2024 e possibilitou a prisão no território nacional.

Prisão de Robinho em Tremembé

O ex-jogador cumpre pena desde março de 2024 na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior paulista, conhecida por "criminosos famosos". No mesmo ano, o STF analisou um habeas corpus e manteve a prisão por 9 votos a 2.

À época, apenas Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela libertação, já apontando a inconstitucionalidade do uso retroativo da Lei de Migração.

Já os demais ministros consideraram legítima a homologação do STJ e defenderam o cumprimento da pena no Brasil para evitar impunidade. Na análise do relator Luiz Fux, por exemplo, "não houve irregularidade na decisão que determinou a prisão". Ele ainda ressaltou a importância de garantir justiça à vítima.

Defesa sustenta desproporcionalidade

O recurso impetrado pela defesa sustenta que a pena de nove anos aplicada na Itália desconsiderou elementos atenuantes. Entende-se que os critérios jurídicos analisados pelos italianos são incompatíveis com o sistema penal brasileiro.

"A pena de nove anos se baseia em um sistema jurídico que difere do brasileiro. Sem considerar, portanto, elementos atenuantes que deveriam ser levados em conta", dizia um trecho do texto.

Próximos passos para Robinho

O voto de Gilmar Mendes reacende a discussão sobre os limites da cooperação jurídica internacional e pode abrir caminho para uma reviravolta no processo. E é nesse argumento que a defesa do réu aposta para anular a decisão anterior e garantir liberdade ao cliente.

O ex-atacante seguirá em regime fechado até o desfecho do julgamento que definirá a vigência da pena em solo nacional ou se haverá abertura de um novo processo pelas autoridades brasileiras.

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Jogada10
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