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Investigação do "caso Neymar" pode ser concluída até o Natal

13 out 2014 - 12h32
(atualizado às 15h05)
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A promotoria pretende concluir as investigações sobre irregularidades na transferência de Neymar antes do Natal, e para isso aguarda apenas um relatório da Fazenda sobre a quantia que o Barcelona pagou ao Santos e como foi registrado esse dinheiro nas contas do clube.

<p>Investigação sobre compra de Neymar será concluída esse ano</p>
Investigação sobre compra de Neymar será concluída esse ano
Foto: Dani Pozo / AFP

A intenção do promotor José Perals, segundo informaram fontes ligadas ao processo, é de não pedir mais buscas após os depoimentos do pai de Neymar e do diretor financeiro do Barcelona, Néstor Amela, em 1 de outubro.

Com os dados que dispõe, o objetivo é deixar a ação preparada para que o juiz Pablo Ruz possa dar como concluída a investigação e abrir julgamento.

Os delitos que poderiam ter ocorrido na contratação de Neymar são de fraude fiscal, imputável ao Barcelona e ao ex-presidente Sandro Rosell, como representante do clube; assim como apropriação indébita em gestão desleal ou crime corporativo, neste caso só contra o dirigente.

O primeiro deles já estaria resolvido, já que o Barcelona não havia pago nada à Fazenda e decidiu, quando o caso veio à tona, quitar 13,5 milhões de euros junto a Agência Tributária, após conselho do assessor fiscal do clube. Apesar do pagamento, a diretoria do clube não admite qualquer crime.

Os delitos poderiam resultar punições por até duas infrações fiscais devido às cotas não pagas em dois anos. Por causa disso, Rosell poderia receber uma pena de dois anos de prisão (um ano por cada).

A Agência Tributária confirmou em um relatório que o Barcelona cometeu crime fiscal ao fraudar a Fazenda em pelo menos 9,1 milhões de euros na contratação, quantia que poderia chegar a 11,7 milhões de euros se fosse confirmada a possível fraude de outros 2,6 milhões em relação a 2014.

O segundo delito só é imputável a Rosell e corresponde ao suposto engano cometido ao afirmar aos sócios que havia sido paga uma certa quantia pela contratação, quando na realidade era maior, e ao registrar despesas da transferência de Neymar por outros métodos.

A Promotoria tem dúvidas se irá enquadrar o ex-mandatário em crime corporativo ou de apropriação indébita em gestão desleal, que contemplam penas diferentes.

O delito de apropriação indébita se basearia nas declarações de Rosell em assembleia de sócios do Barcelona, quando afirmou que a contratação havia custado apenas 57 milhões de euros, enquanto o corporativo seria por o dinheiro ter sido registrado nas contas por outro método.

O Tribunal Supremo está atualmente mais inclinado ao crime corporativo, em que os atos criminosos são cometidos pelos gerentes de uma empresa, como poderia ser aplicável neste caso a Rosell, indicaram as fontes.

A Promotoria não deve pedir mais depoimentos neste caso e ainda espera um último relatório da Fazenda, em que um perito poderia estabelecer que diversas quantias pagas ao Santos por outros métodos eram para pagar a contratação.

Trata-se, por exemplo, do pagamento de 7,9 milhões de euros em um acordo para a contratação de três jogadores do Santos e 9 milhões de euros por dois amistosos com a equipe, sendo que apenas um foi disputado.

Os advogados do Barcelona tentaram um primeiro contato com o promotor meses atrás para conseguir um acordo, mas não voltaram a se falar, embora o clube tenha separado 8,8 milhões de euros do orçamento do próximo ano para pagar possíveis multas relacionadas ao processo.

EFE   
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