Entenda o que diz a Fifa sobre participação de jogadores em apostas
Mundo da bola foi surpreendido nesta terça, 15, pelo indiciamento de Bruno Henrique, do Flamengo, por suposto beneficiamento de aposta
O mundo da bola foi surpreendido na noite desta terça-feira, 15, pelo indiciamento da Polícia Federal contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e outras dez pessoas por suposto beneficiamento de apostadores em uma partida do Rubro-Negro contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023.
A denúncia contra Bruno Henrique se deu por estelionato e fraude em competição esportiva. Além dele, outras dez pessoas foram indiciadas, incluindo o irmão Wander Nunes Pinto Junior, a cunhada Ludymilla Araújo Lima e a prima Poliana Ester Nunes Cardoso.
O Código de Ética da Fifa, entidade máxima do futebol internacional, proíbe expressamente a participação de atletas, árbitros, comissões técnicas, intermediários e agentes responsáveis por partidas licenciadas a participarem, diretamente ou não, de apostas ligadas a quaisquer atividades vinculadas ao futebol.
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A proibição é descrita no artigo 27 do Código de Ética da entidade, que prevê investigação e, no caso da confirmação do descumprimento, multa de pelo menos 100 mil francos suíços (R$ 719 mil) e o banimento por até três anos de participação em qualquer atividade ligada ao futebol.
Como exemplo, a Fifa cita a participação direta quando um árbitro ou um jogador apostam por conta própria. A participação indireta ocorre quando o agente envolvido tem lucro com apostas por meio de terceiros.
As apostas também são vetadas para funcionários ou representantes comerciais, parceiros, indivíduos que dividam a mesma casa, familiares próximos de até 3º grau e entidades vinculadas aos agentes ligados ao futebol.
O artigo 30 do documento também prevê a proibição de envolvimento em manipulações de partidas e competições de futebol, além de obrigar a denúncia de possíveis fraudes ao Comitê de Ética da Fifa.