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Bruno Henrique é punido só com multa e segue livre no Flamengo

13 nov 2025 - 19h51
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Bruno Henrique foi julgado nesta quinta-feira, 13, pelo STJD e está oficialmente liberado para jogar, recebendo apenas uma multa de R$ 100 mil, a máxima prevista no artigo 191. O caso foi encerrado na esfera esportiva, sem possibilidade de recurso, e o atacante seguirá normalmente à disposição no Flamengo.

Bruno Henrique durante jogo do Flamengo
Bruno Henrique durante jogo do Flamengo
Foto: ( Getty Images) / Sportbuzz

A sessão durou pouco mais de duas horas e terminou com 6 votos a 3 a favor da punição mais branda. O julgamento havia sido interrompido na segunda-feira, 10, após pedido de vista, e foi retomado nesta quinta. Bruno Henrique não compareceu presencialmente, acompanhando a decisão de forma virtual ao lado de representantes do Flamengo.

O voto que abriu a parte final da sessão foi o do auditor Marco Aurélio Choy, que sustentou que o caso se limitava ao compartilhamento de informação sensível com o irmão do jogador, sem caracterizar manipulação direta de resultado como nos casos investigados pela Operação Penalidade Máxima.

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Para ele, cabia apenas a multa prevista no artigo 191, e não a suspensão prevista no artigo 243-A, que poderia chegar a 12 jogos. Choy seguiu o entendimento do relator Sergio Furtado Filho, e ambos foram acompanhados pela maioria dos auditores.

Houve, porém, votos firmes por punições mais pesadas. Maxwell Vieira defendeu que Bruno Henrique teria influenciado ilegalmente o mercado de apostas ao municiar o irmão com informações sobre o momento exato em que forçaria um cartão amarelo, sustentando nova suspensão.

Luiz Felipe Bulus fez paralelo direto com os casos de manipulação de apostas, dizendo que normalizar a decisão estratégica sobre quando levar cartões abriria brecha perigosa no futebol. A auditora Mariana Barreiras também votou por punição maior, afirmando que houve aliciamento indireto e recebimento de valores pelo núcleo próximo ao atleta.

Mesmo assim, prevaleceu o entendimento de que o Flamengo tinha ciência da decisão estratégica sobre o cartão e que, portanto, não houve ação clandestina para alterar resultado de jogo. O presidente do STJD, Luis Otávio Veríssimo, reforçou que o que não pode ocorrer é o atleta, individualmente, comunicar ao mercado uma decisão tomada sem alinhamento com o clube, o que, segundo ele, não se aplicava ao caso.

O julgamento foi um desdobramento da sessão de segunda-feira, quando a defesa tentou arquivar o processo alegando prescrição. A tese foi rejeitada por unanimidade. Desde setembro, Bruno Henrique atuava sob efeito suspensivo após ser condenado a 12 jogos na primeira instância.

Sportbuzz
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