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COB prepara cartilha para informar atletas sobre mudanças no antidoping

A partir de 2021, novo código flexibilizará punições para drogas sociais, como maconha e cocaína

7 dez 2019 - 08h41
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O Comitê Olímpico do Brasil começará a informar os atletas do País sobre as mudanças no código antidoping a partir do ano que vem. Christian Trajano, gerente de educação e prevenção contra o doping do COB, disse ao Estado que uma nova cartilha está sendo elaborada e será entregue em 2021, que é quando entrará em vigor as alterações feitas pela Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em Ingles).

A principal mudança feita pela entidade internacional é que os atletas flagrados com drogas sociais, como maconha e cocaína, serão somente advertidos e não mais suspensos. O Estado entrou em contato com alguns esportistas brasileiros e ninguém ainda estava sabendo do novo código, definido no início de novembro após congresso realizado na Polônia.

A ex-nadadora Joanna Maranhão foi pega de surpresa com a notícia. Depois de conferir as alterações, fez críticas e elogios. "Compreendo como chegaram na decisão. Acho progressista e bacana. Mas discordo da advertência. Acho que tem que ter algum nível de punição. Quatro anos (como é hoje) acho que é muito. Mas, sendo recreativo ou não, é ilícito. Tem que ter alguma coisa. Enfim, concordo com a decisão, mas só colocaria uma vírgula em não ter pena nenhuma", analisou.

Trajano explicou que a função do COB em relação ao doping é de orientar e educar os atletas para prevenir a ameaça. E acrescentou que desde outubro de 2018, a entidade implementou a área de Educação e Prevenção ao Doping. O dirigente é médico e já foi diretor técnico da Autoridade Brasileira de Controle de Doping. A ABCD é a entidade que determina e realiza os testes de controle de doping e encaminha o caso para julgamento.

COMITÊ PARALÍMPICO

O especialista no controle de dopagem do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Hesojy Gley, não gostou da alteração no código. "Minha opinião, de quem está no combate ao doping há muitos anos, é de que a mudança é negativa. As mudanças abrem precedentes preocupantes e novas interpretações. A cocaína é um estimulante. Poderá haver casos de o atleta usar para melhorar a performance e depois alegar que foi para fim recreativo", avaliou.

Ele lembrou que nos anos 60 e 70, quando não havia controle de doping, muitos atletas usavam cocaína nos torneios. Ele citou também as mudanças realizadas no código da Wada em 2015. Na ocasião, as penas ficaram mais rigorosas, mas com possibilidade de serem reduzidas se o atleta provar que não fez uso intencional da substância proibida. "As farmácias de manipulação começaram a ser acusadas em muitos mais casos. Passaram a colocar a culpa em terceiros. Os bons advogados estão sempre avaliando as possibilidades de fator atenuante", considerou.

Segundo o especialista, a maconha tem eliminação lenta no corpo e demora entre 330 horas a 360 horas para cair completamente. A cocaína é mais rápida, eliminada em menos de uma semana. Há outras substâncias também que podem ser enquadradas como recreativas , mas não estão todas definidas, pois há muitas drogas sintéticas de origens variadas. A Wada destinará um grupo de peritos para identificar na lista de substâncias proibidas quais são frequentemente usadas "socialmente".

Outro ponto a ser analisado é o momento da transição dos códigos, pois pode haver casos de atletas estarem suspensos por maconha ou cocaína, por exemplo, em janeiro de 2021. Hesojy informou que esses atletas poderão pedir reavaliação da pena, com novo pedido de julgamento. Para alterar o código, a Wada justificou que o atleta com problemas com drogas não está tentando se beneficiar com ganho em performance. Portanto, a prioridade nesses casos deve ser com sua saúde.

Estadão
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