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STJD vai julgar Textor e Adryelson, cinco meses após Botafogo x Palmeiras

Tribunal marca julgamento para abril. Subprocurador quer aumentar a punição do empresário e do zagueiro, este, hoje, no Lyon

29 mar 2024 - 13h27
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Foto: Vitor Silva/Botafogo - Legenda: Textor e STJD estão em guerra desde o ano passado / Jogada10

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJD) marcou para o dia 9 de abril, às 15h, o julgamento do acionista majoritário da SAF do Botafogo, John Textor, e do zagueiro Adryelson por conta do comportamento dos dois na partida entre Alvinegro e Palmeiras, em novembro de 2023, pelo Campeonato Brasileiro. O vice-presidente social Vinícius Assumpção também está na mira do tribunal. A informação é do site "FogãoNet".

Desse modo, os três podem ser punidos. No entanto, Adryelson, expulso no segundo tempo daquela partida, nem está mais no futebol brasileiro. No fim do ano, o defensor trocou o Botafogo pelo Lyon, da França.

Após aquela partida, vencida pelo Palmeiras por 4 a 3, Textor recebeu suspensão preventiva de 35 dias e multa de R$ 25 mil, mas obteve efeito suspensivo. Na ocasião, o proprietário do futebol do Botafogo reclamou da arbitragem e falou em "corrupção" no Campeonato Brasileiro.

Assumpção foi outro suspenso preventivamente, na época, por reclamação. O dirigente pegou 30 dias.

Textor, como sempre, na mira do STJD

Agora, no entanto, o subprocurador geral do STJD, João Marcos Guimarães Siqueira, pede penas maiores ao empresário e enquadra o zagueiro no artigo 250 I, que trata de "impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente", solicitando uma pena maior também.

O subprocurador também pede mais R$ 5 mil ao Botafogo por objetos arremessados no gramado. Ele argumenta que a renda da partida foi alta: R$ 1.272.290,00.

Neste ano, o STDJ também denunciou Textor porque o empresário não apresentou provas de fraude na arbitragem do futebol brasileiro, como alegou, em entrevista. Um relator do tribunal chegou a pedir a suspensão automática do magnata, porém, o Pleno não referendou. O norte-americano entende que o STJD não tem competência para julgar o caso na esfera criminal.

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