TST determina que Atlético-MG pague adicional noturno a ex-jogador; entenda
O ex-jogador, que atuou pelo Atlético entre 2011 e 2014, afirmou que disputava jogos que começavam por volta das 21h50 e terminavam perto da meia-noite.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Atlético Mineiro pague adicional noturno ao ex-jogador Richarlyson, por jogos disputados após as 22h durante sua passagem pelo clube. A informação foi divulgada pelo "O Tempo".
De acordo com a publicação, a decisão, tomada por unanimidade pela 1ª Turma da Corte, ocorreu após o entendimento de que as regras trabalhistas também devem ser aplicadas a atletas, que são trabalhadores e possuem as garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como na Constituição.
Além disso, como a Lei Pelé não prevê o pagamento de adicional noturno, a legislação geral se aplica aos jogadores.
Segundo a CLT, o trabalho realizado entre 22h e 5h deve gerar o pagamento de um acréscimo de, pelo menos, 20%. Além disso, cada hora noturna é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, o que impacta no valor final.
Richarlyson, que atuou pelo Atlético entre 2011 e 2014, afirmou que disputava jogos que começavam por volta das 21h50 e terminavam perto da meia-noite.
No processo, ele relata que a jornada podia se estender até 2h50 da manhã, somando quase cinco horas de trabalho noturno.
Em nota enviada ao O Tempo, o Galo revelou que o departamento jurídico do clube está analisando a possibilidade de entrar com recurso contra a decisão.
CONFIRA A NOTA DO ATLÉTICO-MG NA ÍNTEGRA:
"O Clube Atlético Mineiro, diante das recentes notícias veiculadas acerca da decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no processo movido pelo ex-atleta Richarlyson Barbosa Felisbino, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
O processo em questão encontra-se, neste momento, concluso para análise de embargos de declaração interpostos pelo próprio atleta, não havendo, portanto, decisão definitiva ou trânsito em julgado.
O Departamento Jurídico do Clube está realizando uma avaliação técnica criteriosa quanto à eventual interposição de recurso próprio, visando resguardar os interesses institucionais do Atlético.
É fundamental que a discussão seja analisada sob uma perspectiva mais ampla, pois o cerne da questão transcende os limites deste caso concreto. O que está em debate é a interpretação da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) em confronto com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como se sabe, a Lei Pelé regula, de forma específica, a relação de trabalho do atleta profissional. O acórdão do TST, ao aplicar regras celetistas não previstas na legislação especial, suscita relevante controvérsia jurídica que, a depender do seu desfecho final, poderá impactar diretamente a estrutura de inúmeras agremiações futebolísticas brasileiras.
O Atlético reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação e com o respeito às instituições do Poder Judiciário, confiando que o debate jurídico será conduzido com a profundidade e a serenidade que a matéria exige.
O Clube não se manifestará sobre o mérito da causa enquanto o processo estiver em curso, reservando-se o direito de fazê-lo no momento processual oportuno."
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