Script = https://s1.trrsf.com/update-1765905308/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Você pode ser vítima de venda casada do banco e nem percebe

O banco quer que você faça um consórcio para liberar um financiamento? Isso é proibido por lei

17 set 2022 - 06h10
Compartilhar
Exibir comentários
Foto: Adobe Stock

A venda casada se tornou uma prática tão comum no Brasil que muita gente sequer sabe que isso é ilegal e proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, bancos continuam utilizando-se dessa artimanha ilegal.

Um cliente vai ao banco para solicitar um financiamento e sai de lá com seguro de vida, previdência privada ou um consórcio. O problema é que muitas vezes a liberação do financiamento é condicionada à compra de outro produto do banco. Isso é venda casada, prevista no artigo 39 inciso I do Código de Defesa do Consumidor.

“Isso ocorre quando o banco condiciona a venda de um produto ou serviço, tal como um financiamento, à aquisição de outro produto ou serviço, como por exemplo, um consórcio. A prática é comum e muitas vezes o cliente nem percebe que está sendo vítima de uma venda casada. Ele acha, simplesmente, que é uma condição para obter um financiamento”, informa o advogado Tulio Alencar, gerente jurídico do escritório Moreira Garcia e Weis Advogados.

O cliente não tem nada a ver com as metas do bancário

O fato é que os bancários possuem metas que precisam atingir e para isso entram no jogo do vale-tudo. 

“Por exemplo, eles têm de bater metas de vendas de seguro e títulos de capitalização. Sabendo das boas condições de financiamento que o banco oferece, condicionam a obtenção do crédito à venda de outros produtos. Por ter condições mais vantajosas, tais práticas ocorrem em sua maioria junto aos bancos públicos”, explica o advogado.

“Em outras palavras: o vendedor não pode condicionar a venda de um produto a outro. Isso é proibido e tem previsão clara no Código de Defesa do Consumidor, e a jurisprudência se apresenta favorável ao lado do consumidor também”, diz.

Orientação é sempre buscar o Judiciário

Ao se candidatar a um financiamento imobiliário, por exemplo, a orientação é no sentido de que o consumidor procure um advogado de sua confiança para que esclareça se o procedimento utilizado está dentro da lei.

“Se há alguma ilegalidade nos procedimentos aplicados pelo banco, esse profissional auxilia. Outra situação comum, quando não há uma orientação protetiva do consumidor, e ele, como cliente, aceitar esse condicionamento do banco para não perder o empréstimo”, diz.

Outra orientação do especialista é que, mesmo depois que se começa a pagar o financiamento, o consumidor pode abrir um processo de denúncia junto ao Banco Central.

“O BC possui uma plataforma especializada em receber essas denúncias, que podem ser feitas pelo site, além de poder buscar o Judiciário para rescindir o contrato desse produto que o consumidor não queria adquirir, pleiteando inclusive a indenização por danos morais. Caso já tenha pago valores a mais, pode requerer a restituição dos danos materiais”, indica Alencar.

Vale esclarecer, no entanto, que o seguro adquirido dentro do próprio financiamento imobiliário, por exemplo, não é venda casada. Ele realmente faz arte do processo de contratação. 

“O problema é que os bancos, além desse seguro, que tem como propósito viabilizar o financiamento, querem vender outro seguro de vida à parte, entre outros serviços que tentam embutir”, alerta o advogado.

Redação Dinheiro em Dia
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade