Script = https://s1.trrsf.com/update-1770314720/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

União estável no Brasil: o que você precisa saber?

23 jun 2016 - 14h35
(atualizado às 15h59)
Compartilhar

Namoros que, aos poucos, vão evoluindo e quando você vê, toda uma vida está sendo construída e compartilhada com um parceiro (a) mesmo sem ter ocorrido a formalização da relação por meio do casamento. Assim iniciam-se a maioria das uniões estáveis: junta-se as escovas de dentes e tudo que antes era individual passa a ser dividido.

Foto: DINO

Contas a pagar, aquisição de bens, início de uma nova família… Diversos acontecimentos que são inerentes às uniões estáveis. Entretanto, é preciso ressaltar que alguns cuidados devem ser tomados quando um relacionamento passa a ser caracterizado como uma união estável. A configuração familiar pela união estável está regulamentada, e em alguns pontos se diferencia bastante do casamento.

Mas o que você precisa saber sobre União Estável no Brasil? Fizemos algumas perguntas básicas sobre o assunto para a advogada especializada em direito da família, !link Larissa Franzonihttp://franzoni.adv.br/areas-de-atuacao/advogado-direito-familia/, do !link Escritório Franzoni Advogados Associadoshttp://franzoni.adv.br/, de Florianópolis. Confira a entrevista e entenda os principais aspectos que precisam ser observados nesse tipo de relação.

Redação: quando configura-se uma união estável?

!link Larissa Franzonihttp://franzoni.adv.br/areas-de-atuacao/advogado-direito-familia/: uma união estável apresenta-se como uma família aparentemente conjugal, mas que não se constituiu através do casamento. Diferentemente do casamento, que é um ato jurídico solene, a união estável é uma entidade familiar que ocorre no mundo dos fatos, independentemente de documentos escritos ou da interferência do Estado. Casais que vivem como se fossem casados, possuem o intuito comum de constituir família e compartilham o ambiente familiar e doméstico muito provavelmente estão em uma união estável.

A lei estabelece quais são os critérios que definem quando um relacionamento é uma união estável. Quando estes critérios são observados na prática, entende-se que há uma união estável configurada. Nesse contexto, o artigo 1.723 do Código Civil determina que uma união estável é estabelecida quando a relação é não eventual, pública, contínua e duradoura, entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. É preciso ressaltar, ainda, que a união estável entre casais homoafetivos também é reconhecida como uma entidade familiar. Ou seja, relações hetero ou homoafetivas possuem os mesmos direitos, além de garantias legais e constitucionais.

Redação: quais as principais medidas que devo tomar ao entrar em uma união estável?

!link Larissa Franzonihttp://franzoni.adv.br/areas-de-atuacao/advogado-direito-familia/: Não é preciso contrato para estar em uma união estável. No entanto, com a finalidade de garantir direitos, um passo muito importante é a realização do contrato de união estável, que pode ser feito mediante escritura pública em cartório, ou contrato particular. Nesse contrato, que possui a finalidade de regular o regime de bens escolhido pelo casal, e regular obrigações mútuas será possível determinar como será feita a divisão dos bens adquiridos em conjunto.

Se você já está em uma união estável há algum tempo, ainda é possível fazer a regulamentação. Você pode buscar um advogado especializado em direito da família para que este possa lhe orientar quanto à confecção do contrato de união estável e, inclusive, para que todos os detalhes dessa formalização sejam feitos de maneira correta e justa para ambas as partes.

Mas nem tudo é tão simples assim quando um casal deseja firmar o contrato tardiamente. Quando o casal vive em união estável sem definir regime de bens, e depois de algum tempo decide fazer um contrato prevendo o regime de bens, há um posicionamento relevante dos tribunais e de parte dos juristas, que entende que os efeitos deste contrato não retroagem, de modo que o regime de bens escolhido não deve produzir efeitos para o passado da relação. Assim, segundo esta linha de entendimento, todos os bens que foram adquiridos antes do pacto de regime de bens não estão sujeitos à regulação estabelecida pelo pacto, mas à regra geral da lei, que é a comunhão parcial.

No entanto, há também uma linha de entendimento de juristas e decisões que afirma que o pacto de regime de bens deve produzir efeitos para o passado. Então, o que teria sido adquirido antes do contrato também estaria sujeito ao regime de bens escolhido. O assunto não foi pacificado nos tribunais e segue sendo discutido. Por isso, para evitar maiores complicações, é recomendável que o casal desenvolva o diálogo e estabeleça desde cedo quais os limites do relacionamento.

Redação: onde posso encontrar mais informações sobre as uniões estáveis?

!link Larissa Franzonihttp://franzoni.adv.br/areas-de-atuacao/advogado-direito-familia/: existem muitas informações sobre as uniões estáveis no Brasil, seja em livros ou na internet. É preciso ter cuidado com as fontes. Sites de notícia vinculados ao Poder Judiciário, bem como materiais elaborados por profissionais da área, são confiáveis. Pensando em disponibilizar um material que reúna os principais detalhes sobre esse tipo de relação, nós, aqui do escritório Franzoni Advogados, de Florianópolis, decidimos produzir um livro digital com dados e procedimentos importantes dentro desse assunto.

No !link eBookhttp://advogados.franzoni.adv.br/guia-da-uniao-estavel, além de encontrar dicas valiosas para elaborar um contrato de união estável, você também encontrará algumas orientações para evitar problemas na divisão de bens no caso de uma separação. O material, que é inteiramente gratuito, pode ser visualizado !link clicando aquihttp://advogados.franzoni.adv.br/guia-da-uniao-estavel. Ressaltamos, entretanto, que o material não substitui em hipótese alguma uma consulta com um advogado.

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra