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STF forma maioria para tributar lucros da Vale em empresas controladas no exterior

27 ago 2026 - 18h44
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Resumo
O STF formou maioria para permitir a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas da Vale no exterior, em julgamento virtual que segue até sexta-feira. A divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes favoreceu a União, apoiando-se em precedentes da Corte sobre filiais fora de paraísos fiscais. O caso, com placar de 6 a 4, envolve impacto financeiro estimado pela Receita Federal em R$ 142,5 bilhões (2017 a 2021) e R$ 28,5 bilhões anuais futuros.

Os ministros do Supremo ‌Tribunal Federal (STF) formaram maioria favorável a tributar lucros obtidos pela Vale no exterior, em julgamento virtual que começou na semana passada e vai até esta sexta-feira.

Até o momento, o julgamento está com seis votos a quatro a favor ⁠da possibilidade de incidência de IRPJ e CSLL sobre os lucros ‌das controladas da empresa brasileira fora do país.

A posição majoritária foi firmada a partir do voto divergente do ministro ‌Gilmar Mendes. Ele se manifestou a ‌favor do recurso apresentado pela União para se "reconhecer ⁠a possibilidade de computar como acréscimo patrimonial positivo da recorrida os lucros auferidos por suas empresas controladas com sede na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo".

No voto, Mendes se valeu de um precedente anterior da própria Corte a favor da tributação de lucros ‌de empresas controladas e coligadas no exterior em locais que não ‌eram considerados paraísos ⁠fiscais.

"Dessa forma, aplicando ⁠o que decidido pelo Plenário desta Corte no RE 541.090, entendo ⁠que o caso é ‌de reconhecer a possibilidade ‌de incidência do IRPJ e da CSLL sobre o lucro da controladora obtido por intermédio de empresas controladas situadas no exterior", destacou ele, no voto.

A Vale não quis ⁠comentar o assunto. Procuradas, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não responderam de imediato a pedido de comentário.

O caso envolvendo a Vale chegou ao Supremo em março de ‌2015 e gerou muita discussão no âmbito empresarial. Uma nota técnica da Receita Federal de fevereiro de 2023, citada ⁠por Mendes em seu voto, apontou na ocasião que o "impacto econômico-financeiro da matéria ora em julgamento é da ordem de R$142,5 bilhões, levando em consideração os anos de 2017 a 2021, e de R$28,5 bilhões anuais futuros".

O julgamento vai até esta sexta-feira e até lá os ministros podem alterar seus votos ou mesmo pedir destaque para que o caso seja examinado em plenário.

A composição atual do STF está com 10 ministros porque ainda não foi preenchida a vaga aberta com a aposentadoria do ex-presidente do tribunal Luís Roberto Barroso.

(Edição de Roberto Samora)

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