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Seguro rural: Câmara aprova projeto que muda marcos legais e torna despesa obrigatória

O projeto, uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), volta ao Senado, onde foi aprovado no fim do ano passado

27 mai 2026 - 20h04
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BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 27, o projeto de lei de modernização dos marcos legais do seguro rural (PL 2.951/2024). O projeto definiu a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural como despesa obrigatória e consignada às Operações Oficiais de Crédito, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda. A proposta foi aprovada em votação simbólica. O projeto volta ao Senado, onde foi aprovado no fim do ano passado.

O projeto era uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), da qual o deputado federal Pedro Lupion (Republicanos-PR) é presidente, neste primeiro semestre. A FPA defende a celeridade do tema para que o novo marco legal possa ser sancionado até o fim de junho, quando começa o novo Plano Safra, referente ao ciclo 2026/27. A proposta tem o apoio do Ministério da Agricultura, que também defende um novo modelo de seguro rural.

Para garantir o apoio do governo para a aprovação na Câmara, Lupion discutiu o seu parecer com o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti
Para garantir o apoio do governo para a aprovação na Câmara, Lupion discutiu o seu parecer com o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

O que prevê o projeto

O projeto estabelece que as despesas com a subvenção econômica destinada ao seguro rural terão caráter obrigatório, limitadas ao montante previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual. A rubrica foi mantida na dotação orçamentária consignada ao Ministério da Agricultura.

O projeto também prevê remanejar a dotação orçamentária do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ao programa de subvenção econômica do seguro rural.

O projeto dispõe ainda que a prioridade na obtenção de apoio financeiro oficial, por meio da concessão de crédito rural e de outros tipos de financiamento, bem como da subvenção concedida pelo poder público, ao prêmio do seguro rural como fontes de recursos para o seguro rural.

Para ser aprovado com apoio do governo, o parecer de Lupion foi discutido com o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. Entre as mudanças do substitutivo em relação ao parecer inicial, está o ajuste no texto para manutenção do orçamento do seguro rural no Ministério da Agricultura, e não a transferência para as Operações Oficiais de Crédito, geridas pelo Ministério da Fazenda. Outro ponto ajustado em consenso com o governo foi a inclusão do Proagro como fonte de recursos para seguro rural.

O projeto prevê ainda que o contrato de seguro rural adquirido pelo produtor rural integrará o conjunto de garantias das operações de crédito rural. O seguro rural deverá ser contratado de seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira. O parecer estabelece ainda prazos para pagamento de indenizações.

Pelo parecer, o governo federal deve estabelecer condições que incentivem o uso do seguro rural e dar prioridade na obtenção de apoio financeiro oficial, por meio da concessão de crédito rural e de outros tipos de financiamento, bem como na subvenção concedida ao prêmio do seguro rural.

O projeto prevê também que o Poder Executivo poderá estabelecer convênios ou parcerias com outros entes federativos para incentivar e complementar a concessão de subvenção econômica em porcentual ou valor do prêmio do seguro rural. O Executivo também deverá criar bancos públicos de dados sobre operações de seguro rural.

Para acessar a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, o produtor deverá fornecer dados relativos à atividade agropecuária. As operações de crédito rural amparadas por seguro rural poderão ter condições favorecidas aos produtores, como juros, prazos e limites; prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive quando se tratar de prorrogação ou de renegociação, e financiamento do prêmio do seguro.

O projeto também amplia o escopo do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. A União poderá participar como cotista do fundo em moeda corrente, títulos públicos, ações de sociedade mista federais, imóveis e outros ativos da União, prevê o projeto.

O estatuto do fundo deve considerar, nas operações, os critérios do zoneamento de riscos agropecuários. Também poderão ser cotistas do fundo sociedades seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.

O fundo poderá adquirir Letra de Risco de Seguros como modalidade de cobertura suplementar e transferir riscos por meio de resseguro ou realizar a cessão ou a venda de riscos para Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), conforme dispõe o projeto. O fundo não poderá pagar rendimentos a seus cotistas.

Estadão
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