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Saiba como parcelar a multa por atraso na entrega da Declaração do IRPF

Receita Federal fez mudanças no sistema, mas parcelamento ainda é possível

11 jun 2021 - 10h14
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Parcelamento da multa do IRPF
Parcelamento da multa do IRPF
Foto: Shutterstock / Finanças e Empreendedorismo

A Receita Federal disponibilizou aos contribuintes brasileiros uma nova forma de realizar o parcelamento da multa por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, por meio do Portal e-Cac. 

Em nota, o Ministério da Economia explicou que, em razão da atualização da tabela de códigos de receita, as dívidas relativas às multas por atraso na entrega da declaração de 2021 deixaram de aparecer no sistema de parcelamento simplificado, o qual normalmente era utilizado para parcelar as dívidas do próprio imposto. 

Para resolver o problema, a Receita realizou a migração destes códigos para um novo sistema de cobrança, permitindo que as dívidas de multa pudessem ser, agora, parceladas pelo Portal e-CAC, na opção "Parcelamento - Solicitar e Acompanhar" (confira abaixo o passo a passo). 

Foram migradas para o novo sistema a multa de atraso na entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (código 5320), a multa de atraso na entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (código 2170) e a multa de atraso na entrega da declaração de espólio (código 7130).

Passo a passo

Para parcelar a multa, o contribuinte deve seguir os seguintes passos: 

  1. Acessar o Portal e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso; 
  2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos;
  3. Clicar em Parcelamento - Solicitar e acompanhar. 

Em seguida, basta clicar em "aderir modalidade de parcelamento" e prosseguir com o preenchimento das telas seguintes para selecionar suas dívidas e informar os dados da conta bancária. 

Importância da entrega

Vale lembrar que, os contribuintes obrigatórios que ainda não fizeram o envio da declaração do IRPF 2021 devem regularizar a situação o quanto antes, já que além da cobrança monetária pelo atraso, quem não entregou o documento dentro do prazo terá o CPF bloqueado, o que pode impedir o cidadão de tirar ou renovar passaporte, de prestar concurso público, de fazer empréstimos, de obter certidão negativa para venda de imóvel e até mesmo de abrir conta em banco.

Fora isso, quem é obrigado por lei a entregar a declaração e não a faz, é considerado sonegador de imposto e, dependendo do caso, pode pegar até cinco anos de prisão.

Como entregar em atraso?

Para fazer o envio em atraso, o contribuinte deve realizar o procedimento normalmente por meio do sistema disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). 

Finanças e Empreendedorismo
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