Reoneração da folha de pagamento já vale para abril, diz Receita
Decisão do ministro Cristiano Zanin tem efeito imediato
A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha dos municípios e de setores produtivos tem efeito já para o mês de abril, informou a Receita Federal.
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A ação que suspendeu a desoneração foi ajuizada na quinta-feira, 24. Ela foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além do ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias. A decisão de Zanin é provisória e será levada ao referendo do plenário virtual.
“Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024”, diz em nota a Receita.
O presidente Lula afirmou na quarta-feira, 1º, que no Brasil não haverá uma política de desoneração da folha de pagamentos para favorecer os mais ricos e que ela tem de estar ancorada com o compromisso de geração de empregos.
"A gente faz desoneração quando o povo pobre ganha, quando o trabalhador ganha, mas fazer desoneração sem que eles sequer se comprometam a gerar emprego, sem que eles sequer se comprometam a dar garantia para quem está trabalhando", disse.
A desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.