Regionalização frágil ameaça universalização do saneamento
É necessário criar restrições à prática da cobrança de ônus de outorga para concessões municipais
Para incluir no programa de universalização do serviço de saneamento básico municípios cujas localidades não têm potencial econômico para gerar operações autossustentáveis, é necessário desenhar operações regionais, que possibilitem subsídios cruzados entre localidades superavitárias e deficitárias. Boa parte das novas concessões do setor já está sendo desenhada regionalmente, mas ainda há um número significativo delas que vêm sendo estruturadas e licitadas no âmbito local. Isso poderá frustrar a regionalização, e, indiretamente, a própria universalização.
A maioria dos Estados já criou estruturas de regionalização, mas muitas delas ainda não estão funcionais. Isso se deve à ausência da implementação dos órgãos de governança interfederativa, o que envolve uma série de desafios relacionados à articulação política entre estados e municípios. Sem isso, a entidade regional não estará investida da autoridade sobre o serviço de saneamento, cuja titularidade original é municipal. Após sua implementação, essas estruturas de regionalização precisam assumir o polo dos contratos que os municípios mantêm com as companhias estaduais, para, em seguida, equalizar seus prazos.
Do contrário, não será possível desenhar, futuramente, delegações regionais. Afinal, com prazos distintos de vigência, o encerramento desses contratos acabará ensejando futuramente novas operações locais, fora de um contexto de regionalização. Essa unificação é o que permite uma "virada de chave" para a regionalização. Muitas estruturas de regionalização não estão atentas a isso, o que poderá comprometer futuramente a implementação de prestações regionalizadas.
Um outro problema relacionado a isso reside na cobrança de valores de outorgas no âmbito dessas concessões locais, em prejuízo de subsídios cruzados para a sustentação das operações regionalizadas. Parte dessas concessões municipais tem sido licitadas prevendo-se a cobrança de ônus de outorga. Esses recursos poderiam estar sendo endereçados para subsidiar a universalização do saneamento. Em vez disso, estão gerando caixa para os municípios, em detrimento dos subsídios necessários a viabilizar economicamente a universalização.
Esse é um ponto que deve merecer a atenção do regulador. É necessário criar restrições à prática da cobrança de ônus de outorga para concessões municipais, obrigando que esses recursos sejam endereçados a constituir fundos regionais voltados à universalização do serviço. Sem isso, correremos o risco de faltar recursos para o custeio da universalização do serviço de saneamento básico no País.
