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Recuperação judicial da Casas Bahia: o que muda para quem tem carnê

Advogada explica o que fazer em cada situação

18 ago 2026 - 06h58
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Grupo Casas Bahia afirmou que protocolou pedido de recuperação judicial neste domingo, 16
Grupo Casas Bahia afirmou que protocolou pedido de recuperação judicial neste domingo, 16
Foto: Márcio Fernandes/ Estadão / Estadão

O pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia acendeu um alerta entre consumidores que têm compras parceladas, carnês em aberto ou pedidos ainda não entregues. A companhia protocolou neste domingo, 16, na Justiça de São Paulo, um pedido para reorganizar uma dívida do grupo de R$ 17,3 bilhões. 

A recuperação judicial, porém, não significa que as lojas deixam automaticamente de funcionar ou que os contratos firmados com consumidores sejam cancelados. A medida é um mecanismo para permitir que uma empresa reorganize suas dívidas e tente preservar suas atividades.

Para o consumidor, a principal orientação é não interromper pagamentos por conta própria. Segundo a advogada especialista em direito do consumidor Dayene Lopes, quem comprou um produto, recebeu a mercadoria e ainda está pagando um carnê deve continuar quitando as parcelas normalmente.

"O pedido de recuperação judicial não cancela as compras realizadas, nem autoriza automaticamente o consumidor a deixar de pagar o carnê. Se o produto foi entregue normalmente, as parcelas devem continuar sendo pagas nas datas previstas", disse ao Terra.

"Se o consumidor simplesmente interromper o pagamento, poderá ficar inadimplente, sofrer cobrança de juros e multa e até ter o nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito", afirma Dayene. Por isso, a recomendação é manter os pagamentos em dia e guardar os comprovantes de cada parcela.

E se a compra ainda não foi entregue?

A situação é diferente para quem já pagou parte de uma compra, mas ainda não recebeu o produto. Nesse caso, a recuperação judicial não retira os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O artigo 35 do CDC estabelece que, diante do descumprimento de uma oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição do valor pago, além de eventuais perdas e danos. "É importante guardar a nota fiscal, o pedido, o carnê, os comprovantes de pagamento e todos os protocolos de atendimento", orienta a advogada.

Posso parar de pagar se o produto não chegar?

O consumidor que não recebeu o produto pode ter direito à rescisão da compra e à devolução dos valores já pagos. Mas, de acordo com a advogada, isso não significa que seja recomendável simplesmente abandonar o carnê sem comunicar formalmente a empresa.

"Diante da efetiva falta de entrega e do descumprimento do prazo, o consumidor pode pedir a rescisão da compra, a suspensão das parcelas futuras e a devolução dos valores já pagos", explica.

A orientação é formalizar o pedido de cancelamento e suspensão das cobranças, comunicando tanto a loja quanto, quando houver, a instituição responsável pelo financiamento.

Caso a empresa não resolva o problema, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon ou no Consumidor.gov.br e, se necessário, recorrer à Justiça para pedir a interrupção das cobranças e impedir que o nome seja negativado.

Fonte: Portal Terra
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