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Receita vai aceitar pagamento de dívidas com cartão de crédito; entenda

Modalidade está em projeto piloto, valendo para alguns ambientes da Receita, do Programa Regularize e do Simples Nacional, e deve ser ampliada ao longo do ano

16 fev 2023 - 08h54
(atualizado às 10h24)
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Do total, 5% da margem de crédito consignado ficarão reservados para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito
Do total, 5% da margem de crédito consignado ficarão reservados para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

Contribuintes que têm pendências com o Fisco podem quitar alguns débitos com cartão de crédito. A Receita Federal iniciou projeto piloto que permite o uso da ferramenta para o pagamento de algumas guias de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Neste primeiro momento, o pagamento com cartão de crédito vale para alguns ambientes da Receita Federal, do Programa Regularize e do Simples Nacional. Ao longo do ano o Fisco estenderá a modalidade para as demais situações.

O serviço poderá ser usado para os débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo sistema Sicalc Web. Poderão ser quitados com cartão de crédito parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, débitos na Dívida Ativa da União no renegociados pelo Programa Regularize e multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.

Construído em parceria com o Banco do Brasil, o serviço estará disponível 24 horas por dia nos sete dias da semana e poderá ser realizado nessas plataformas na opção 'Pagar Online'. Para pagamentos após às 20h e em dia não útil, a data efetiva de pagamento será considerada como o dia útil seguinte.

Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos até R$ 15 mil com cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). (*Com informações da Agência Brasil)

Estadão
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