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Receita publica norma que obriga fintechs a informarem movimentações suspeitas de clientes

De acordo com Receita, medida visa a combater 'os crimes contra a ordem tributária, inclusive aqueles relacionados ao crime organizado'

29 ago 2025 - 08h18
(atualizado às 10h01)
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BRASÍLIA - A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 29, instrução normativa que obriga as instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos - as chamadas fintechs - a seguirem a partir de hoje as mesmas normas dos bancos para a comunicação de movimentações financeiras suspeitas de seus clientes.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia antecipado na quinta-feira que o Fisco igualaria a norma entre essas empresas e os grandes bancos. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), a medida visa a combater "os crimes contra a ordem tributária, inclusive aqueles relacionados ao crime organizado, em especial a lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes".

Operação Carbono Oculto foi deflagrada nesta quinta-feira, 28
Operação Carbono Oculto foi deflagrada nesta quinta-feira, 28
Foto: Werther Santana/Estadão / Estadão

Também na quinta-feira, a Receita já havia dito que houve uma tentativa de regular isso em 2024, com uma instrução normativa que passaria a valer a partir de janeiro de 2025, mas ponderou que "uma onda enorme de mentiras e fake news", atribuindo uma falsa tributação dos meios de pagamento, incluindo o Pix, a essa normatização acabou prejudicando o uso desses instrumentos e teria "forçado" a Receita a dar um passo atrás e revogar a norma.

A nova instrução normativa publicada pela Receita tem quatro artigos:

  • No primeiro, deixa claro o intuito de combater o crime;
  • No segundo, afirmar que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da e-Financeira);
  • No parágrafo único do segundo artigo, é feita referência à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (art. 6º da Lei 12.865 de 2013), adotando estritamente suas definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento;
  • Os artigos 3º e 4º são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.

Operação

A Avenida Faria Lima amanheceu ontem com equipes de Polícia Federal, Polícia Militar, promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), além de agentes e fiscais das Receitas Estadual e Federal como parte da Operação Carbono Oculto.

Integrada na quinta às Operações Quasar e Tank, de diversas instituições em dez Estados, se tornou a maior já feita até hoje para combater a infiltração do crime organizado na economia formal do País. A estimativa é de que as fraudes, coordenadas pelo Primeiro Comando da Capital (PCC), movimentaram R$ 23 bilhões.

Estadão
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