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Receita Federal alerta para tentativa de golpe para quem possui MEI

Órgão informa que não envia mensagens via SMS ou pelo WhatsApp para realizar cobranças a microempreendedores individuais

2 mai 2025 - 13h17
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A Receita Federal emitiu nesta semana um alerta para os Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre novas tentativas de golpes que têm circulado por SMS e mensagens no WhatsApp alertando para um suposto cancelamento do CNPJ por falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Em nota, o órgão afirmou que essas mensagens são falsas e que eventuais dívidas com o Fisco não são motivo para cancelamento de CNPJs. Além disso, os meios de comunicação utilizados para os golpes (SMS e WhatsApp) não são utilizados pela Receita em seus procedimentos de cobrança de débitos

"Essas mensagens são tentativas de golpe, com o objetivo de aplicar fraudes, roubar dados pessoais e gerar boletos falsos para cobrança indevida", informou.

O Fisco reforça que todo procedimento para consulta e regularização de débitos devem ser feitos nos sites oficiais do Governo Federal e da Receita Federal, assim como a emissão de boletos e outros serviços também estão disponíveis no App MEI.

Quais são os canais oficiais para MEIs?

Boletos

Uma das obrigações dos MEis é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou apenas DAS, guia em que as empresas optantes pelo regime compartilhado de arrecadação do Simples Nacional recolhem todos os impostos devidos ao governo.

O pagamento do DAS precisa ser feito de forma regular para manter a regularidade do CNPJ, evitar multas e garantir os benefícios previdenciários, entre eles auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria.

O boleto para pagamento do DAS deve ser gerado exclusivamente por canais oficiais do Governo Federal e da Receita Federal. Qualquer cobrança por serviços como inscrição, alteração ou baixa de MEI só deve ser feita mediante solicitação direta do empreendedor.

A Receita reforça que é preciso ter cuidado com sites falsos que simulam sistemas oficiais, como o PGMEI, para evitar que dados doRedasçãomicroempreendedores sejam expostos ou pagamentos errados sejam realizados - situações que podem causar prejuízos financeiros e comprometer a regularização fiscal.

Receita alerta sobre tentativa de golpe envolvendo os microempreendedores individuais.
Receita alerta sobre tentativa de golpe envolvendo os microempreendedores individuais.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil / Estadão

Como baixar o boleto para pagar DAS-MEI?

Existem duas formas para emitir o boleto DAS para quem atua como microempreendedor individual: pelo Portal do Empreendedor e pelo app MEI, da Receita Federal. Veja passo a passo de como gerar o documento:

Portal do Empreendedor

  • Acesse o Portal do Empreendedor e faça login com seu CPF e senha Gov.br;
  • Clique em "Já Sou MEI" e depois em "Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)";
  • Clique na opção "Boleto de Pagamento";
  • Selecione o ano-mês de referência e clique em "Emitir DAS";
  • Surgirá a mensagem "Os documentos DAS foram gerados com sucesso";
  • Clique em "Imprimir/Visualizar PDF";
  • Salve o boleto em seu computador ou utilize o código de barras para pagamento via aplicativo bancário.

Aplicativo MEI, da Receita Federal:

  • Baixe o aplicativo MEI, disponível gratuitamente para Android e iOS;
  • Faça login utilizando sua conta gov.br;
  • No menu principal localize a opção "Emitir DAS";
  • Selecione o período: Escolha o ano e mês referentes ao DAS que deseja emitir;
  • Visualize ou pague:PDF: Clique em "Exibir DAS" para baixar o boleto em formato PDF.Pix: Utilize a opção "Copiar QR Code" para realizar o pagamento por meio de Pix.

Quais são os outros serviços disponíveis no Aplicativo MEI?

O App MEI é uma das formas que o MEI pode acompanhar sua situação fiscal e cumprir com suas obrigações como microempreendedor. Entre os principais serviços disponíveis estão:

  • Consulta da situação dos períodos de apuração;
  • Emissão do DAS para pagamento mensal;
  • Verificação de débitos em cobrança, inclusive parcelamentos em atraso;
  • Consulta e envio da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI);
  • Solicitação e acompanhamento de restituição de pagamentos em duplicidade;
  • Informações detalhadas sobre o CNPJ e o regime SIMEI;
  • Emissão do comprovante de inscrição (CCMEI);
  • Acesso ao guia de "Perguntas e Respostas MEI e SIMEI".
Estadão
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