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Prazo para MEI regularizar dívidas termina hoje; obrigação vale para contribuintes notificados no fim de setembro

Contribuinte que não quitar ou negociar suas dívidas será excluído do regime a partir de 1º de janeiro de 2025

31 out 2024 - 12h00
(atualizado em 1/11/2024 às 11h26)
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As dívidas do microempreendedor individual podem ser quitadas à vista ou parceladas, em até 60 vezes.
As dívidas do microempreendedor individual podem ser quitadas à vista ou parceladas, em até 60 vezes.
Foto: Agência Brasil

Os microempreendedores individuais (MEI) que possuem dívidas com o Simples Nacional e foram notificadas no fim de setembro têm até esta quinta-feira, 31, para fazer a regularização. O contribuinte que não quitar ou negociar suas dívidas será excluído do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.

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De acordo com a Receita Federal, foram notificados 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas que possuíam algum tipo de inadimplência. A soma das dívidas chega a R$ 26,5 bilhões.  A notificação foi feita entre 30 de setembro e 4 de outubro.

Segundo a Receita Federal, as dívidas do microempreendedor individual podem ser quitadas à vista ou parceladas, em até 60 vezes (valor mínimo de R$50,00), com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada via internet, conforme orientado no site do órgão.

Para verificar se há dívidas no Simples Nacional, é possível consultar alguns meios:

  • Portal do Simples Nacional: acesse o portal oficial do Simples Nacional, onde é possível consultar débitos pendentes de maneira simplificada. É necessário ter um certificado digital ou utilizar o código de acesso do Simples Nacional para acessar a área restrita e verificar as pendências.
  • Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN): esse sistema é utilizado para receber notificações da Receita Federal, incluindo Termos de Exclusão por inadimplência. As notificações de débitos são enviadas eletronicamente, e os contribuintes podem visualizar se há pendências e quais são as condições para regularização.
  • e-CAC: é uma plataforma de atendimento da Receita Federal que permite consultar dívidas tributárias, emitir guias de pagamento e realizar parcelamentos. Para acessar, é necessário utilizar um certificado digital ou uma conta Gov.br, nível prata ou ouro.
  • Diagnóstico MEI: Outra ferramenta gratuita que também pode ser utilizada é a Diagnóstico MEI, lançada pela MaisMei. Com este recurso, o empreendedor tem acesso a todas as pendências reais relacionadas ao CNPJ, caso existam. A empresa também disponibiliza assessores jurídicos e contábeis para tirar dúvidas dos microempreendedores individuais e auxiliar no processo de regularização.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

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Fonte: Redação Terra
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