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Petrobras e Shell arrematam em leilão dois lotes de áreas do pré-sal por R$ 8,8 bi

Terceiro lote estava previsto, mas não atraiu interessados, e valor total arrecadado ficou abaixo dos R$ 10,2 bilhões mínimos previstos em edital

4 dez 2025 - 10h32
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Em consórcio, Petrobras e Shell arremataram nesta quinta-feira, 4, dois dos três lotes de áreas não contratadas da União, localizadas na bacia de Santos, no polígono do pré-sal, leiloados na B3. Sem concorrentes, as empresas desembolsaram cerca de R$ 8,8 bilhões pelas fatias dos campos de Mero (Lote 1) e Atapu (Lote 3).

Estava previsto ainda o certame do Lote 2 (Tupi), mas o ativo não atraiu interessados. Com isso, o valor total arrecadado ficou abaixo dos R$ 10,2 bilhões mínimos previstos em edital, somando os três lotes.

O consórcio ofertou R$ 7,791 bilhões pela totalidade da fatia pertencente à União no Campo de Mero, hoje equivalente a 3,500%. O valor equivale um deságio de 1,9% ante o valor mínimo estipulado, que era de R$ 7,646 bilhões.

Na sequência, as duas empresas conquistaram também a participação de 0,950% no Campo de Atapu, com um ágio mais relevante: 16%. O consórcio ofereceu aproximadamente R$ 1 bilhão ante a cifra mínima de R$ 863,3 milhões.

A Petrobras já opera nos campos de Mero e Atapu. A companhia possui parceiros como Shell, Total, CNOOC, CNODC e a Galp, a depender da área.

O leilão desta quinta-feira, promovido pela Pré-Sal Petróleo (PPSA), busca otimizar a gestão dos ativos da União já em produção, promovendo maior eficiência econômica e atraindo investimentos privados para campos de alta produtividade e baixo risco.

A assinatura dos contratos com as vencedoras está prevista para até 4 de março de 2026 e a empresa que adquirir a parcela da União passará a fazer parte do consórcio operacional da jazida a partir de 1º de março de 2027.

Pagamentos complementares

Além do pagamento do valor da proposta de preço, as vencedoras estão sujeitas, ao longo da vigência do contrato, ao pagamento de valores complementares extraordinários (earn-out) à União. Entre eles, o pagamento Contingente Brent, que será devido sempre que a média anual do preço do Petróleo tipo Brent, para um determinado ano calendário, exceder o valor mínimo de U$ 55 por barril.

Já o contingente redeterminação deverá ser desembolsado sempre que uma redeterminação resultar em aumento da parcela de participação do contrato, com base no porcentual adicional que venha a ser auferido pela cessionária.

Estadão
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