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MP das apostas esportivas: proibição de negativados pode gerar indenização?

Medida Provisória restringe apostas de pessoas cujos nomes estão em cadastros nacionais de proteção ao crédito, como Serasa e SPC

20 ago 2023 - 05h00
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apostas esportivas bets
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Foto: Agência Brasil

As pessoas cujos nomes estão em cadastros nacionais de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, estão proibidas de fazer apostas esportivas. À espera de uma regulamentação desde 2018, as apostas esportivas obedecem a novas regras desde o fim de julho, quando o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.182/23

Com a regulamentação, as empresas de apostas esportivas no Brasil, que exploram a loteria de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, devem seguir as regras listadas na MP. A medida, no entanto, pode abrir espaço para que clientes que tiveram o nome negativados indevidamente entrem com pedidos de indenização por danos morais.

A Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que no primeiro trimestre deste ano foram julgados 250.869 ações de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, ou seja, empresas que incluíram o nome de pessoas indevidamente ou que não retiraram o nome do cidadão dentro do prazo que a legislação determina.

“Se já é complicado estar na lista restritiva ao crédito por causa de uma dívida, imagina ser incluído nela sem dever nada a ninguém. Trata-se de relação de consumo entre a empresa de aposta e o cliente. Se essas pessoas ficarem impedidas de apostar poderão sim ser indenizadas por danos morais”, diz o advogado especialista em direito regulatório, Carlos Stoever.

Embora acredite que há uma justificativa plausível para proibir negativos de apostar, Marco Sabino, advogado e professor de direito da FIA Business School, também entende que em casos de vedação de pessoas negativadas indevidamente a pessoa pode pedir indenização. “Pode pedir indenização não pela proibição da MP, mas sim pelo fato da falta de justa causa para negativação”, afirma.

E os negativados com justa causa?

Já em relação aos negativados com justa causa, ou seja, aqueles que foram inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito, como SCPC e SERASA, por de fato possuírem uma dívida, o advogado Marcos Poliszezuk afirma não haver brecha para judicialização. 

“O legislador se preocupou com a saúde financeira destas famílias que poderiam destinar parte ou a integralidade de seus rendimentos às apostas em detrimento das dívidas já contraídas e ainda prejudicar os seus próprios sustentos de necessidade básica, como alimentação, luz, água etc”. 

Conheça as restrições da MP 

Além de negativados, a Medida Provisória restringe que alguns grupos participem de apostas esportivas, como:

  • Proprietários, administradores, diretores, pessoas com influência significativa, gentes ou funcionários das casas de apostas e seus parentes;
  • Agentes públicos com atribuição diretamente relacionada à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade em nível federativo (como funcionários de secretarias e coordenações que regulam, fiscalizam ou controlam o tema);
  • Menores de 18 anos;
  • Pessoas que tenham ou possam ter acesso aos sistemas informatizados desse tipo de loteria e seus parentes;
  • Pessoas que tenham ou possam ter influência no resultado de eventos esportivos, como dirigentes, comissão técnica, árbitros, empresários e agentes de jogadores, os próprios atletas, membros de órgãos de fiscalização ou administração das entidades organizadoras das competições e seus parentes.

Punições

As empresas que descumprirem as regras podem sofrer as seguintes punições: 

  • advertência;
  • multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação, limitada a R$ 2 bilhões por infração;
  • suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;
  • cassação da licença para operar no Brasil;
  • proibição de pedir novas autorizações por até dez anos;
  • proibição de participar de licitações de concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por pelo menos cinco anos.

Senadores e deputados terão até 120 dias para analisar a MP. 

Fonte: Redação Terra
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