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MP altera data de pagamento de INSS para domésticas, veja

Mudança ainda não entrou em vigor e deve ajudar na implementação do FGTS digital

1 abr 2022 - 12h25
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Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 28, define que o empregador doméstico deve arrecadar e recolher as contribuições, os depósitos e o imposto do seu funcionário, como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o dia 20 do mês seguinte. A regra vigente determina que os pagamentos devem ser feitos até o dia 7.

A mudança, no entanto, ainda não tem data para entrar em vigor. Segundo a Receita Federal, os DAE (documento de arrecadação) gerados pelo eSocial para os empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores individuais continuam com vencimento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Medida Provisória altera data em que empregador doméstico deve arrecadar e recolher as contribuições, os depósitos e o imposto do seu funcionário; ainda não há data para mudança entrar em vigor 
Medida Provisória altera data em que empregador doméstico deve arrecadar e recolher as contribuições, os depósitos e o imposto do seu funcionário; ainda não há data para mudança entrar em vigor
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil / Estadão

A Receita informou que a MP tem o objetivo de preparar a legislação para a implementação do FGTS Digital: "novo sistema de arrecadação do Governo Federal que utilizará dados do eSocial para gerar guias, simplificando e automatizando todo o processo", explicou em nota.

O fisco acrescentou que o sistema ainda está em desenvolvimento e a data de entrada em produção não foi divulgada.

A MP ainda alterou a data limite de pagamento de salário dos empregados domésticos do quinto dia ao sétimo dia do mês seguinte. De acordo com a Receita, os sistemas da Caixa Econômica Federal também deverão passar por ajustes para tratar a remuneração das contas dos trabalhadores.

Estadão
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