Mercado indenizará consumidora em R$ 6 mil por bolo estragado
A Sendas Distribuidora terá que pagar indenização no valor de R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que comprou um bolo da marca que estava estragado, segundo decisão do desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 9ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro.
Graciana de Oliveira comprou o produto para comemorar o aniversário de seu pai, mas teve o seu objetivo frustrado porque o mesmo encontrava-se impróprio para o consumo e apresentava fungos. A empresa também terá que devolver os R$ 10,33 pagos na compra da mercadoria.
O desembargador reformou a sentença de 1º grau, que havia condenado a empresa ao pagamento de indenização de R$ 2 mil, e majorou o valor da verba indenizatória para R$ 6 mil.
"De fato, a verba indenizatória foi fixada aquém daquele patamar indicado como razoável à compensação do dano moral nos casos de risco à saúde dos consumidores", disse o relator do processo.
Em sua decisão, o magistrado destacou ainda a falta de cuidado da empresa ao armazenar os produtos. "A falta de cuidado da ré na atividade à qual se presta, no entanto, denota gravidade tamanha que a vigilância sanitária, após uma reclamação feita pela autora, esteve no referido estabelecimento e, em 22 de setembro de 2005, procedeu à apreensão de 68 bolos sem confeito e 27 confeitados, todos com presença de fungos", relata.
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