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Lula veta trechos sobre sociedades anônimas de futebol na regulamentação da reforma tributária

O secretário executivo da Fazenda, Dario Durigan, diz que dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias não permite a aprovação e a distribuição de novos benefícios

13 jan 2026 - 20h52
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BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos referentes às Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, a última etapa de regulamentação da reforma tributária. O projeto cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

Um dos trechos vetados se refere à redução da tributação para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), com equiparação para os clubes brasileiros. Na primeira lei complementar que regulamentou a reforma tributária (nº 214/2025), estavam previstos aumentos das alíquotas de tributação sobre as SAFs.

A legislação previa o pagamento, a partir de 2027, de alíquota total de 8,5%, dos quais 4% de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Previdência Social; 1,5% de CBS e 3% de IBS. Na tramitação do PLP 108, foi feito um acordo entre os partidos para manter a tributação atual de 3%, 1% e 1%, respectivamente, totalizando 5%.

O presidente da República manteve as alíquotas de CBS e IBS reduzidas pelo Congresso, mas vetou o dispositivo que reduzia de 4% para 3% a alíquota de IRPJ, CSLL e Previdência. Com isso, a carga total das SAFs será de 6%.

Outro trecho incluído pelos parlamentares retirava, durante os cinco primeiros anos da constituição da SAF, os direitos de passe de jogadores da base de cálculo do regime da SAF. "Então, durante os cinco primeiros anos, as receitas com venda do jogador não seriam incluídas na base de cálculo. Com o veto, esse dispositivo sai", explicou o assessor João Nobre, da Fazenda.

Por fim, o Congresso tentou equiparar as atividades desportivas (futebol, vôlei, atletismo etc) ao regime específico de SAF, aplicando as alíquotas de SAF às atividades desportivas. As SAFs são um novo modelo jurídico criado por lei em 2021 para clubes de futebol, visando profissionalizar a gestão, atrair investimentos e modernizar o setor, com foco no futebol profissional.

"No geral, houve um entendimento de que, como o Regime de Tributação Específica do Futebol, TEF, não abarca somente IBS e CBS, mas tem uma repercussão para os demais tributos federais, poderia ocasionar uma renúncia de receita para outros tributos. E esse foi o principal motivo desse veto", argumentou João Nobre.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, lembrou que há um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que não permite a aprovação e a distribuição de novos benefícios. "Esse é o motivo do veto dessa redução do SAF", explicou.

Dez vetos

O Ministério da Fazenda informou que foram vetados um total de dez dispositivos do PLP 108, alguns dos quais detalhados em coletiva técnica nesta terça-feira, 13. A sanção e as justificativas para os vetos deverão ser publicadas na edição regular do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 14.

Outro veto se refere à inclusão na lista de alimentos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. "O que aconteceu é que houve a inclusão dos alimentos naturais, líquidos naturais, compostos por vegetais, frutas, ainda que líquidos. Esse dispositivo genérico que foi incluído levou a uma preocupação muito grande de que poderia estar abarcando mais coisas do que a intenção do Parlamento", explicou Nobre. "E exatamente por ele não estar focalizado, poderia gerar uma preocupação, inclusive, de concorrência com outros substitutos mais saudáveis", completou.

Estadão
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