Litígio Zero Autorregularização: entenda o programa da Receita Federal para regularizar débitos
Iniciativa tem como objetivo reduzir contencioso administrativo e judicial e fortalecer a conformidade tributária
A Receita Federal lançou em agosto, por meio da portaria RFB nº 568/2025, o programa "Litígio Zero Autorregularização". O objetivo do programa é incentivar que o contribuinte pessoa jurídica regularize dívidas tributárias relacionadas às chamadas teses de grande e disseminada controvérsia jurídica (ou seja, aos temas que geram divergências entre o que a Receita entende e o que os contribuintes defendem) que estão contidas em dois editais lançados pela Receita: o 58/2025 e o 59/2025.
Esses dois editais tratam dos seguintes temas: a controvérsia sobre a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionados concedidos por fornecedores ao comércio varejista; e debates relacionados à incidência de tributos (IRPF, contribuições previdenciárias e a terceiros) sobre remunerações indiretas de pessoas físicas: stock options, pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e contribuições à previdência privada.
Segundo comunicado da Receita, o programa "permite a regularização de débitos ainda não confessados", visando a contribuir para a redução do contencioso administrativo e judicial e para o fortalecimento da conformidade tributária. O programa ainda possibilita acesso futuro a benefícios da transação tributária, diz a Receita.
Para aderir ao programa, é preciso que o contribuinte pessoa jurídica tenha optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Também é preciso fazer um requerimento de habilitação ao programa para participar, por meio deste link.
A Receita alerta que "a habilitação somente será validada se o crédito tributário se enquadrar em tema objeto de edital de transação de relevante e disseminada controvérsia jurídica vigente".
Com a habilitação aceita, a Receita constituirá o crédito tributário passível de autorregularização em até 30 dias a partir do protocolo do requerimento, sem aplicação de multa de ofício ou de mora. "Após a constituição do crédito tributário, você poderá aderir à transação tributária", diz o órgão.