Leonardo Jardim, Abel Ferreira e outros: treinadores gringos precisam pagar IR no Brasil?
Questão ganha mais relevância no caso do novo treinador do Flamengo, que tem residência fiscal em Mônaco, país livre de vários impostos
O Brasil vive uma verdadeira internacionalização de técnicos de futebol: Abel Ferreira, do Palmeiras, Hernán Crespo, do São Paulo, Juan Pablo Vojvoda, do Santos, e Leonardo Jardim, recém-contratado pelo Flamengo, são exemplos disso. Diante de tantos estrangeiros no País, uma pergunta que muitos podem se fazer neste mês que se inicia o período de entrega da declaração do Imposto de Renda é: afinal, os treinadores também pagam o IR assim como os brasileiros?
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A questão, embora pareça simples para alguns, ganha ainda mais relevância no caso de Jardim, que tem residência fiscal em Mônaco, país livre de vários impostos. O Terra consultou especialistas em tributação para entender se a residência fiscal do novo treinador do Flamengo altera ou não a forma de recolhimento de impostos sobre os rendimentos que recebe como treinador no Brasil.
"O que define a tributação não é a nacionalidade nem a residência em Mônaco, mas a residência fiscal perante o Brasil e a origem do pagamento. Se o técnico for considerado não residente, o salário pago por clube brasileiro sofre IR retido na fonte de 25%, conforme os arts. 741 e 746 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018) e art. 7º da Lei nº 9.779/1999", explica Mafrys Gomes, especialista em Tributação e sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria.
Segundo a Receita Federal, se um estrangeiro reside no Brasil por mais de 183 dias (pouco mais de 6 meses) em 12 meses ou obtém visto permanente, ele é considerado residente fiscal e deve pagar IR sobre todos os rendimentos no Brasil ou no exterior. Para estrangeiros que não se tornam residentes fiscais, o IR incide apenas sobre a renda obtida no Brasil.
Patrícia Madrid, tributarista e sócia do De Natale Advogados afirma, no entanto, que se houver vínculo empregatício, o que tudo indica ser o caso de Jardim, o art. 17, I, do RIR/2018 considera o profissional residente fiscal desde o primeiro dia de chegada, não sendo necessário os 183 dias.
"Conforme as normas da Receita Federal, a pessoa física que ingressa no Brasil para trabalhar com vínculo empregatício pode ser considerada residente desde a data da chegada". Nesse caso, aplica-se o regime normal do IRPF (Lei nº 9.250/1995, art. 2º): tabela progressiva, deduções permitidas e tributação sobre a renda global, inclusive rendimentos eventualmente auferidos no exterior.
O Brasil tem tratados de bitributação com alguns países para evitar que a mesma renda seja tributada duas vezes. Mônaco, no entanto, não possui acordo desse tipo com o Brasil. "Eventual residência em Mônaco tem relevância para a tributação naquele país, mas não elimina a competência tributária brasileira sobre os valores pagos pelo Flamengo", enfatiza Patrícia Madrid.
E se o pagamento for feito a uma empresa de Jardim domiciliada em Mônaco?
A estrutura PJ no exterior é um recurso comum no planejamento tributário de atletas e técnicos de alto nível, mas no caso específico de Mônaco ela não oferece nenhuma vantagem de alíquota, segundo Mafrys Gomes. O especialista explica que o Principado consta expressamente da lista de jurisdições com tributação favorecida da IN RFB 1.037/2010, o que o Brasil chama, na prática, de paraíso fiscal.
"Por isso, mesmo que o Flamengo pague a uma empresa monegasca em vez de diretamente ao treinador, a alíquota de IRRF continua em 25%, conforme o art. 746 do RIR/2018 combinado com o art. 24 da Lei 9.430/1996", ressalta.