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Justiça impede governo do DF de realizar aporte no BRB com imóveis públicos; gestão Ibaneis recorre

Juiz determina que Ibaneis Rocha (MDB) se abstenha de adotar medidas aprovadas em projeto de lei proposto pelo governador e aprovado na Câmara Legislativa; BRB não comentou

16 mar 2026 - 10h40
(atualizado às 17h42)
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BRASÍLIA — A Justiça do Distrito Federal proibiu o governo do Distrito Federal de realizar um aporte no Banco de Brasília (BRB) usando imóveis públicos para cobrir o rombo deixado pelo Banco Master na instituição.

O governo do DF afirmou que recorreu da decisão e que há risco de liquidação ou intervenção federal no BRB caso as medidas da lei sancionada para capitalizar o banco sejam derrubadas. Procurado, o BRB não se manifestou.

A decisão atende um pedido de políticos do PSB, incluindo o presidente da ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial), Ricardo Cappelli, e o deputado Rodrigo Rollemberg (DF).

A Justiça Federal proibiu o governo do Distrito Federal de realizar um aporte no Banco de Brasília (BRB) usando imóveis públicos para cobrir o rombo deixado pelo Banco Master na instituição.
A Justiça Federal proibiu o governo do Distrito Federal de realizar um aporte no Banco de Brasília (BRB) usando imóveis públicos para cobrir o rombo deixado pelo Banco Master na instituição.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil / Estadão

O despacho foi assinado pelo juiz Daniel Carnacchioni nesta segunda-feira, 16 e impede a aplicação de trechos centrais do projeto proposto pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), aprovado pela Câmara Legislativa do DF no dia 3 e sancionado no dia 10.

Entre as ações impedidas pela decisão, estão o uso de nove imóveis oferecidos pelo governo para reforçar o capital do BRB, com a transferência dos bens para o banco, a oferta dos imóveis como garantia em um empréstimo e a criação de um fundo imobiliário com os terrenos.

A decisão não interfere na gestão interna do BRB. O banco mantém o direito de realizar sua assembleia geral, marcada para quarta-feira, 18, e seus órgãos de controle podem continuar propondo estratégias para estancar a crise de liquidez, desde que as medidas não envolvam a execução imediata dos atos previstos na lei.

A ação derruba a principal estratégia do governo distrital para cobrir o "buraco" deixado pela crise do Master no BRB, calculado em aproximadamente R$ 8 bilhões. O BRB não conseguiu vender carteiras do banco de Daniel Vorcaro e o uso de imóveis era apontado como o "plano B" pela administração.

Os imóveis seriam usados para a constituição de fundo imobiliário e como garantia de um empréstimo de R$ 3,3 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Como a decisão é de primeira instância, o governo recorreu e espera reverter a ação.

Juiz entende que oferta de imóveis compromete patrimônio do DF e de estatais

A lei aprovada oferece nove imóveis para serem usados na capitalização do BRB. Como o Estadão mostrou, um dos imóveis tem um problema jurídico e outro está em uma área de preservação ambiental. Dois pareceres jurídicos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal apontaram entraves legais para o uso de imóveis e foram ignorados por Ibaneis.

O governo não apresentou laudos atualizados sobre os valores dos imóveis e nem realizou estudos demonstrando os impactos da medida, e apenas estimou que os imóveis tenham um valor de aproximadamente R$ 6,6 bilhões.

Segundo o juiz, a lei autoriza o desfalque de bens de empresas como Terracap, CEB, Caesb e Novacap - instaladas em terrenos oferecidos para o BRB - sem qualquer estudo prévio de impacto nos serviços públicos que elas prestam. Além disso, o projeto autorizou o Distrito Federal a adotar vários instrumentos para capitalizar o banco "sem qualquer informação precisa sobre a condição econômica e o grau de comprometimento de liquidez da instituição financeira", disse o magistrado.

A Justiça entendeu que a Câmara Legislativa poderia autorizar o Distrito Federal a transferir bens de outras estatais e do próprio DF, de forma complementar, mas não sugerir instrumentos e métodos de capitalização. "A solução para a crise financeira do BRB deveria se originar da própria instituição financeira e não do Parlamento distrital", afirmou o juiz.

Em outro trecho, a decisão diz que "O problema não é a lei em si, mas os efeitos concretos, que poderão lesar o patrimônio público de empresas estatais, com a possível transferência de imóveis de outras entidades estatais para o BRB, para contar crise de liquidez."

Governo do DF recorre e fala em risco de liquidação ou intervenção federal

O governo do Distrito Federal recorreu à segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Os procuradores disseram que a decisão judicial impede a solução para o BRB "podendo levar a instituição bancária à liquidação ou à intervenção federal, com os graves impactos dessas medidas."

A procuradoria do DF alegou que o juiz de primeira instância descumpriu uma lei que exige a manifestação prévia da Fazenda Pública (prazo de 72 horas) antes da concessão de liminares em ações populares.

O governo do DF sustentou ainda que a lei aprovada não impõe nem executa medidas automaticamente, mas apenas cria uma "caixa de ferramentas" se os órgãos competentes do BRB deliberarem pela necessidade de aporte, respeitando a autonomia gerencial do banco.

"A lei apenas autoriza o início do planejamento para a solução, mas a execução da solução somente ocorrerá após o cumprimento de todas as etapas de governança. A presunção do juízo de que esses ritos seriam ignorados é especulativa e não encontra amparo na realidade fática ou jurídica", diz o recurso.

O governo contestou a tese de que o projeto foi aprovado antes de um diagnóstico financeiro completo sobre a situação do BRB. Segundo o pedido, o próprio Banco Central já havia apontado a necessidade de aporte de capital no Banco de Brasília e o BRB já havia identificado o problema e apresentado um plano nesse sentido.

Estadão
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