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Justiça do Trabalho multa iFood em R$ 10 milhões e reconhece vínculo com entregadores

Plataforma anunciou que vai recorrer do resultado do julgamento do TRT em São Paulo e afirmou que, se a decisão for mantida, trará insegurança jurídica e poderá inviabilizar o setor de delivery

5 dez 2024 - 15h38
(atualizado às 18h48)
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A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo (TRT2) condenou o iFood a pagar uma indenização de R$ 10 milhões e reconhecer o vínculo empregatício dos entregadores da plataforma. Em nota, a empresa informou que a decisão não tem efeito imediato e que irá recorrer. Além disso, afirmou que a medida cria insegurança jurídica, já que o próprio tribunal havia tomado decisões diferentes em casos recentes.

Em sessão realizada nesta quinta-feira, 5, os desembargadores voltaram a analisar a ação 1000100-78.2019.5.02.0037 movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa desde o ano de 2021. O que foi analisado nesta quinta-feira foi um recurso contra a decisão da juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia negado o reconhecimento do vínculo.

O temor dos sindicatos que representam os trabalhadores é o do STF não reconhecer o vínculo empregatício, o que aumentaria ainda mais o quadro grave de precarização dos trabalhadores por aplicativos, segundo o SindimotoSP.

Insegurança jurídica

Em nota, o iFood afirmou que irá recorrer da decisão da 14ª Turma. Para a plataforma, se mantida, a decisão traz insegurança jurídica e pode inviabilizar o setor de delivery

O iFood recorrerá da decisão do TRT2, que impõe vínculo por hora trabalhada, alegando insegurança jurídica e inviabilidade para o setor de delivery. A empresa destaca que a decisão contraria o STF e prejudica a competitividade, além de afetar discussões sobre regulamentação do trabalho por aplicativo.

Além disso, alerta para o impacto negativo na sustentabilidade do setor, que beneficia milhares de estabelecimentos e entregadores, movimentando significativa parcela do PIB. "Somente em 2023, as atividades do iFood movimentaram R$ 110,7 bilhões em atividade econômica no país, representando 0,55% do PIB nacional e gerando mais de 900 mil postos de trabalho", informa trecho da nota.

Confira o posicionamento do iFood na íntegra:

O iFood irá recorrer da decisão proferida pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) e esclarece que não há efeito imediato na operação. O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um modelo de vínculo por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo.

A determinação do TRT2 impõe a uma única empresa obrigações que deveriam ser discutidas para todo o setor, o que atrapalha a competitividade do mercado, cria assimetrias e prejudica o modelo de negócio do iFood.

Além disso, a decisão contraria o entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal (STF) e outras instâncias do Poder Judiciário de que não há vínculo empregatício entre plataformas de intermediação e entregadores.

Na visão do iFood e do setor, o acórdão do TRT2 prejudica as discussões em andamento no Executivo e no Congresso Nacional sobre regulamentação do trabalho intermediado por plataformas. É fundamental avançar na construção de um marco regulatório que considere as características únicas do trabalho autônomo e sem vínculo dos entregadores, com proteção social para estes trabalhadores, equilíbrio para o ecossistema e segurança jurídica para as empresas, de modo que o setor possa continuar gerando renda e inovando.

O iFood acredita que, se mantida, esta decisão pode comprometer a sustentabilidade do setor de delivery e afetar diretamente os mais de 380 mil estabelecimentos e 360 mil entregadores que se beneficiam da plataforma, hoje. Somente em 2023, as atividades do iFood movimentaram R$ 110,7 bilhões em atividade econômica no país, representando 0,55% do PIB nacional e gerando mais de 900 mil postos de trabalho.

Estadão
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