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Juros de cartão chegam a 423,5% ao ano, mas lei limita cobrança a 100% da dívida. Como isso acontece?

O advogado Bruno Caraciolo explica que a limitação não muda com o tempo, enquanto os juros dos cartões estão ligados a um marcador temporal

29 mai 2024 - 05h00
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Resumo
O Banco Central divulgou que a taxa média de juros do cartão de crédito rotativo chegou a 423,5% ao ano, apesar da Lei Nº 14.690/2023 que limita os juros cobrados a 100% por operadoras de cartão de crédito. O advogado Bruno Caraciolo explica o porquê isso ocorre.
Foto: andreswd/GettyImages

O Banco Central divulgou na segunda-feira, 27, que a taxa média de juros do cartão de crédito rotativo chegou a 423,5% ao ano. Porém, está em vigor a Lei Nº 14.690/2023, que, além de instituir o Desenrola Brasil, limitou os juros a serem cobrados por operadoras de cartão de crédito a 100% do valor da dívida a partir de janeiro deste ano.

O Terra conversou com o advogado Bruno Caraciolo, especialista em Direito Comercial, para entender, então, como, mesmo com a limitação, o juros médio do cartão de crédito rotativo atingiu tal valor. Ele explica que a limitação não muda com o tempo, enquanto as taxas de juros dos cartões estão ligadas a um marcador temporal, normalmente os meses.

"A limitação não é temporal, enquanto que a taxa é temporal. Então, eles podem cobrar, por exemplo, 400% ao ano com um limitador de 100%. O que quer dizer, na prática, que você, com poucos meses, chega ao limitador total", afirma Caraciolo.

O advogado dá como exemplo uma operadora de cartão de crédito que use uma taxa de 240% ao ano. Este valor seria equivalente a 20% ao mês, o que significa que, na prática, a dívida rolaria até o quinto mês, quando o juros atingiria os 100% do seu valor original.

"A partir daí ele não vai mais deixar você pagar o mínimo, parcelar o cartão, usar alternativas para refinanciar o seu débito. Ele vai paralisar o acréscimo e vai bloquear totalmente você de qualquer crédito. Então, na prática, o que acontece é que ele vai parar o teu crédito muito antes", acrescenta Bruno Caraciolo.

O advogado explica ainda que como a medida passou a valer em janeiro, dívidas anteriores a isso continuam sujeitas às taxas antigas de juros.

Caso o consumidor perceba que houve uma cobrança de juros indevida sobre sua dívida, Caraciolo indica que a pessoa busque o Procon ou até mesmo o Banco Central e, depois, até a Justiça. Os dois primeiros órgãos não têm poder de estabelecer um ressarcimento, mas é comum que as instituições busquem acordos com os clientes de forma mais ágil quando essas instâncias são acionadas.

Fonte: Redação Terra
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