Itaú faz acordo com sindicato e oferece até 10 salários adicionais a demitidos no home office, diz sindicato
O acordo prevê valor fixo de R$ 9 mil, 13ª cesta-alimentação e manutenção da taxa de financiamento imobiliário aos ex-funcionários
Itaú e sindicato firmaram acordo que prevê até 10 salários adicionais, R$ 9 mil fixos, benefícios e manutenção de condições especiais para demitidos por baixa produtividade no home office.
O Itaú Unibanco entrou em acordo com o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região para o pagamento de até 10 salários mínimos adicionais aos funcionários demitidos pelo banco, em setembro deste ano, com a justificativa de baixa produtividade no trabalho remoto.
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Segundo o sindicato, o acordo foi firmado em mediação com o Itaú no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), na segunda-feira, 6. De acordo com a entidade da categoria, o acordo prevê valor fixo de R$ 9 mil, 13ª cesta-alimentação e manutenção da taxa de financiamento imobiliário diferenciada aos ex-funcionários.
No acordo, o Itaú também se comprometeu a não encerrar o modelo de teletrabalho no banco.
Confira o acordo firmado entre banco e funcionários
- Para bancários entre 0 e 23 meses de banco:
Piso de 4 salários + valor fixo de R$ 9 mil + 13ª cesta alimentação.
- Para bancários a partir de 24 meses de banco:
Piso de 6 salários + meio salário por ano trabalhado, com teto de 10 salários + valor fixo de R$ 9 mil + 13ª cestaalimentação.*
Em ambos os grupos, bancários que possuem financiamento imobiliário junto ao Itaú terão mantidas as condições diferenciadas.
Em nota, o Itaú diz que "conduziu as partes a um ambiente de conciliação e entendimento mútuo, contribuindo significativamente para a prevenção da judicialização coletiva e individual."
De acordo com o banco, os termos finais do acordo ainda estão sob segredo de justiça por pedido da entidade sindical até a assembleia marcada para esta quinta-feira, 9.
Desligamentos
O motivo das demissões seria um problema de produtividade — com funcionários em home office trabalhando menos horas efetivas do que o registrado na plataforma de trabalho da empresa.
O Itaú ressaltou à época que as demissões ocorreram após "revisão criteriosa" de condutas relacionadas ao trabalho remoto, de forma individual. Segundo o banco, "em alguns casos, foram identificados padrões incompatíveis com nossos princípios de confiança, que são inegociáveis para o banco." (*Com informações do Estadão)