INSS prorroga prazo para contestação de descontos indevidos; saiba como fazer
Instabilidades no sistema Meu INSS levaram a definição pelo aumento do prazo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu estender até 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos considerados irregulares em seus benefícios. A mudança amplia o período disponível para que os segurados identifiquem cobranças indevidas e formalizem a contestação, etapa necessária para eventual adesão a um acordo de devolução dos valores.
Os pedidos podem ser feitos por meio do aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências dos Correios. A decisão de prorrogar o prazo foi tomada após sucessivas falhas técnicas no sistema digital do instituto, registradas ao longo da última semana.
De acordo com o INSS, as instabilidades ocorreram de forma inesperada. Desde então, o órgão mantém contato constante com a Dataprev, empresa responsável pela infraestrutura tecnológica da Previdência Social, para cobrar explicações e a normalização dos serviços.
A Dataprev, por sua vez, informou que realizará uma manutenção programada, o que provocará a indisponibilidade dos sistemas entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Como solicitar a contestação e o ressarcimento
- Registrar a contestação: até o dia 20 de março, aposentados e pensionistas podem questionar descontos indevidos pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios;
- Aguardar a análise da entidade: Após o registro, a entidade responsável pelo desconto tem um prazo de até 15 dias úteis para responder;
- Em caso de falta de resposta: Se não houver manifestação dentro do prazo, o sistema libera automaticamente a possibilidade de adesão ao acordo;
- Em caso de resposta irregular: Nos casos em que a entidade apresenta informações inconsistentes — como assinaturas falsificadas ou áudios inadequados — o INSS também autoriza a adesão ao acordo.
- Formalizar o acordo: A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente nas agências dos Correios. Esse procedimento não está disponível pela Central 135.
Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável no prazo de até 15 dias úteis, assim como aqueles que obtiveram retorno considerado irregular, como a apresentação de assinaturas falsificadas ou o envio de gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos.
Também estão aptos a participar do acordo os segurados que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025. No caso de beneficiários que possuem processo judicial em andamento sobre o tema, a adesão é permitida desde que ainda não tenha havido o recebimento dos valores e que haja desistência da ação, uma vez que o acordo tem caráter administrativo.