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Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2021: Idosos são obrigados a declarar?

Em dúvida sobre como declarar o IR? Envie um email para economia@estadao.com; as perguntas serão respondidas por especialistas até o fim do prazo da declaração, no dia 31 de maio

23 mar 2021 - 09h10
(atualizado em 19/4/2021 às 16h13)
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O Estadão publica todas as semanas, até o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda 2021, no dia 30 de maio, respostas de especialistas da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) e de Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG, às dúvidas de leitores sobre a prestação de contas ao Fisco.

Em dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um email com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMG e da Unafisco, em parceria com o Estadão, vão respondê-las.

Tenho 82 anos e uma apólice de seguro saúde que contempla diversas formas de coberturas. No caso de consultas e alguns exames, o valor pago pode ser reembolsado sob a forma de depósito em minha conta. Pelos meus rendimentos, sou obrigado a fazer a declaração. Os referidos reembolsos devem ser incluídos na declaração? Há incidência de Imposto de Renda sobre eles?

Resposta dada por especialistas da Unafisco. Reembolso de despesas médicas não constitui rendimentos, sendo apenas a devolução de um valor desembolsado, não estando sujeita à tributação. Entretanto, a despesa médica só poderá ser deduzida até o limite do valor não reembolsado.

Meu filho nasceu noano passado e paguei ao obstetra a quantia de R$ 8 mil pelo parto. A nota fiscal foi gerada no CPF de minha esposa. Como devo declarar essa despesa no meu Imposto de Renda?

Resposta dada por Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG. As despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro(a) não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado. Contudo, como se trata de despesas necessárias ao parto de filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por qualquer dos dois. As autoridades fiscais exigem que as despesas deduzidas sejam comprovadas com documentos originais que indiquem nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do prestador do serviço, a identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário, data e assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal.

Existe obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda para idosos acima de 78 anos? Sou aposentado pelo INSS e tenho patrimônio superior a R$ 300 mil, além de aplicação financeira e investimento em ações.

Resposta dada por Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG. Não existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Basta se enquadrar em pelo menos uma das hipóteses de obrigatoriedade de entrega para ter que declarar - pelo questionamento realizado, é provável que o contribuinte se encaixe em uma das condições, como obtenção, em qualquer mês, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realização de operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, entre outras.

Recebi um RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) em 2020 sem o desconto dos honorários do advogado. Porém, o Imposto de Renda na fonte incidiu sobre esse valor (honorários). Na declaração, informei em rendimentos tributáveis o valor descontado dos honorários e o valor dos honorários, em pagamentos efetuados. Estou correto no que fiz?

Resposta dada por especialistas da Unafisco. Sim. Está correto. É direito do beneficiário de rendimentos decorrentes de ações judiciais excluir do total recebido a parcela paga ao advogado, desde que o ônus seja suportado pelo próprio contribuinte. Ainda que a retenção na fonte não tenha considerado esse pagamento, a declaração do IRPF fará os correspondentes ajustes na apuração do imposto devido, compensando o que foi pago a maior.

Sou o segundo titular na conta poupança solidária de minha irmã (primeira titular). Apesar de o valor total na conta pertencer a ela, temos informado 50% do valor na declaraçõ de Imposto de Renda dela e 50% na minha. Como faço para que 100% do valor conste na declaração dela?

Resposta dada por especialistas da Unafisco. A declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física deve refletir a realidade econômica dos contribuintes. Mesmo a conta poupança sendo conjunta, deve ser informada a parcela que cabe a cada co-titular. Assim, terão que ser retificadas as declarações correspondentes aos últimos cinco anos, atribuindo o saldo correto a cada um, informando na discriminação quem são os cotitulares e o porcentual do saldo total que corresponde a cada um.

Tenho uma casa que é alugada para uma creche (temos recolhimento de IR mensal). O IPTU é pago pela creche. Porém, em 2018, houve uma atualização do imóvel feita pela Prefeitura de São Paulo. Com essa alteração, apurou-se um complemento de IPTU a pagar de R$ 30.998, referentes aos anos de 2013 a 2018. Essa diferença está sendo paga pelo proprietário, através de acordo fechando com a prefeitura, em 36 parcelas. O valor pago em 2019 referente à diferença do IPTU pode ser declarado pelo proprietário, gerando abatimento na apuração anual do IR?

Resposta dada por especialistas da Unafisco. É admitido que os rendimentos recebidos de aluguéis tenham deduzidos do seu valor os gastos necessários à sua percepção, como comissões pagas a imobiliárias e administradores de imóveis e o IPTU, desde que suportados pelo proprietário. Entretanto, o pagamento do IPTU correspondente a períodos anteriores, no caso 2013 a 2018, representa tão somente o pagamento de uma dívida antiga, não guardando relação com rendimentos percebidos em 2020, não sendo cabível tal dedução.

Recebi no dia 18 de março de 2020 R$ 19.832,82 através de crédito feito pelo Banco do Brasil referente a perdas do Plano Verão e Plano Collor em cadernetas de Poupança, em decorrência de ação movida pelo Idec. Como devo declarar esse valor? Posso adicionar a importância aos rendimentos da poupança do exercício 2020, portanto como renda não tributável, já que a importância refere-se a juros e correção monetária confiscada na época?

Resposta dada por especialistas da Unafisco. Sim. Tal qual os rendimentos obtidos em cadernetas de poupança, também estão isentos aqueles em virtude de decisão judicial que tenha determinado a correção dos valores depositados por índice diferente do fixado pela autoridade monetária. Mas melhor seria informar sob o código "26-Outros", o qual permite detalhar a natureza do recebimento no campo descrição, evitando eventuais inconsistências, caso o cruzamento com as informações prestadas por instituições financeiras acusem a inexistência daqueles rendimentos como decorrentes de caderneta de poupança.

Tenho rendimento inferior a R$ 22 mil. Apesar de não ser obrigatório, declaro todos os anos. Como devo informar o auxílio emergencial que recebi em 2020?

Resposta dada por Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG. Em relação ao recebimento do auxílio emergencial, está obrigado a declarar apenas quem recebeu qualquer valor do auxílio e também teve rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Como o contribuinte recebeu menos de R$ 22 mil de rendimentos tributáveis além do auxílio, isso por si só, não gera a obrigatoriedade de entrega da declaração. De qualquer forma, caso queira entregar a declaração por conta de Imposto de Renda retido na fonte, o contribuinte poderá efetuar a entrega sem qualquer prejuízo. O Ministério da Cidadania disponibilizou o informe de rendimentos referente ao auxílio emergencial no próprio sítio. Veja aqui mais detalhes sobre a declaração do auxílio emergencial.

Meu filho nasceu no dia 29 de dezembro de 2020 e pagamos os honorários médicos do obstetra que acompanhou o pré natal. Ele nos enviou a nota fiscal apenas no dia 5 de janeiro de 2021, na qual conta a data do procedimento. Posso incluir esses gastos na declaração deste ano, já que o parto foi em 2020?

Resposta dada por Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG. Tendo em vista a adoção do regime de caixa para tributação das pessoas físicas, isto é, o momento em que o pagamento ocorreu, o que conta, nesse caso, é a data em que foi realizado o desembolso e não a data em que ocorreu o parto. Assim, é necessário guardar documentos que demonstrem que o pagamento realmente ocorreu em 2020 e não em 2021, inclusive comprovantes de pagamentos, caso haja questionamentos.

Estadão
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