Imposto de Renda: estou desempregado, preciso declarar? Entenda
Prazo para declaração do IR 2024 começou no último dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio
Estou desempregado, preciso declarar o Imposto de Renda? A resposta não é exata: depende! O prazo para declarar o IR neste ano começou no último dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio. Mas é preciso se atentar que o que é declarado são os rendimentos referentes ao ano-calendário anterior -- no caso, o de 2023.
Sendo assim, é preciso se pautar nas normas da Receita Federal que indicam quem deve declarar. Isso independe se, no momento, a pessoa física está empregada ou não.
Por exemplo: se ao longo do ano passado, 2023, a pessoa teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, ela deve declarar o IR. Dividindo o montante, é como se a pessoa tivesse recebido R$ 2.553,32 por mês.
Mas também há outros pormenores. Confira para quem há obrigatoriedade da apresentação do Imposto de Renda:
Quem…
- recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
- teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
- teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
- deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
- em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
- tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
- teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Como declarar o Imposto de Renda 2024?
A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser enviada de três formas diferentes:
- Site da Receita Federal por meio do serviço Meu Imposto de Renda;
- Programa IRPF 2024: o download do programa é feito no site da Receita Federal;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: disponível para os sistemas iOS e Android em suas respectivas lojas de aplicativos. Dessa forma é possível enviar a declaração diretamente do celular ou tablet.