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Imposto de Renda: estou desempregado, preciso declarar? Entenda

Prazo para declaração do IR 2024 começou no último dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio

17 abr 2024 - 05h00
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Foto: Reprodução/iStock/JERO SenneGs

Estou desempregado, preciso declarar o Imposto de Renda? A resposta não é exata: depende! O prazo para declarar o IR neste ano começou no último dia 15 de março e segue até o dia 31 de maio. Mas é preciso se atentar que o que é declarado são os rendimentos referentes ao ano-calendário anterior -- no caso, o de 2023.

Sendo assim, é preciso se pautar nas normas da Receita Federal que indicam quem deve declarar. Isso independe se, no momento, a pessoa física está empregada ou não. 

Por exemplo: se ao longo do ano passado, 2023, a pessoa teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, ela deve declarar o IR. Dividindo o montante, é como se a pessoa tivesse recebido R$ 2.553,32 por mês.

Mas também há outros pormenores. Confira para quem há obrigatoriedade da apresentação do Imposto de Renda:

Quem…

  • recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
  • teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
  • teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
  • deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
  • em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
  • tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Como declarar o Imposto de Renda 2024?

A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser enviada de três formas diferentes:

  1. Site da Receita Federal por meio do serviço Meu Imposto de Renda;
  2. Programa IRPF 2024: o download do programa é feito no site da Receita Federal;
  3. Aplicativo Meu Imposto de Renda: disponível para os sistemas iOS e Android em suas respectivas lojas de aplicativos. Dessa forma é possível enviar a declaração diretamente do celular ou tablet.
Como declarar uma herança no Imposto de Renda:
Fonte: Redação Terra
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