Script = https://s1.trrsf.com/update-1768488324/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Confira respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o IR

Compartilhar

O prazo para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2010 (ano-base 2009) acaba no próximo dia 30. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Até o último dia para declarar, o Terra, em parceria com a consultoria IOB, responde cinco dúvidas de leitores por dia - para enviar a sua o e-mail é economia@corp.terra.com.br. Confira a seguir as dúvidas mais frequentes respondidas pelos consultores da IOB:

Como declarar a receita ganha de causas traballhistas? Na declaração devo colocar em Rendimentos recebidos de PJ o nome e CNPJ desta empresa? Como informo os dados contidos na DARF (valor do imposto, nº do processo, etc)? O recolhimento previdenciário (GPS) deve ser informado?

R: Procure informar de acordo com o informe de rendimentos fornecido pela empresa, se ela não lhe forneceu, peça para que forneça, pois provavelmente ela informou a Receita Federal que pagou rendimentos a você. Pois, eventualmente nesta reclamação trabalhista, estão inclusos rendimentos tributáveis, isentos e outros que são tributados exclusivamente na fonte. Em relação ao valor do DARF, não significa necessariamente que seja o imposto retido. Talvez seja custas judiciais de processo. É necessário saber qual é o código de receita informado. Usualmente o código para retenção de IR sobre salários é 0561. Vale lembrar que os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos. O contribuinte deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de declaração utilizado. Caso utilize a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo, deve preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado).

Onde e como declaro o rendimento de aluguel?

R: Depende do seu inquilino. Caso seja pessoa física, declare como carnê-leão. Baixe o programa Carnê-Leão 2010 no site da Receita Federal. O programa faz o cálculo automático e já emite a guia DARF para recolhimento. Se pessoa jurídica, declare conforme o rendimento fornecido pela fonte pagadora.

Pai compra um apartamento (em construção)em nome da filha, toda a negociação (contrato, escritura, etc.)está em nome da mesma, mas é o pai quem arca com todos os pagamentos, como devemos declarar: doação na declaração do pai e recebimento na da filha ou de que forma?

R: Na declaração do pai deverá ser declarada a doação efetuada (Ficha Pagamentos e Doações) e na declaração da filha, deverá declarar como rendimento isento o valor da doação. Vale lembrar que as parcelas pagas durante o ano, também deverão ser declaradas como doação. O imóvel recebido em doação, ou fruto da doação recebida em dinheiro, deverá ser informado na declaração de bens.

Comprei um apartamento financiado junto a minha esposa com a utilização do FGTS. Como devemos lançar os recursos do FGTS? Como devemos lançar o imóvel? Na declaração de quem? E o financiamento? Usamos as duas rendas para pagar a prestação, como devemos fazer para lançar o saldo devedor?

R: Se a declaração não é em conjunto, os bens comuns, no caso o apartamento, deverão ser relacionados na declaração de um ou do outro cônjuge. E na coluna histórico do bem, deve-se informar todos os dados referente à aquisição. Lembrando que o FGTS utilizado na aquisição é considerado rendimento isento e não tributável. Não se deve esquecer de mencionar na declaração o CPF do cônjuge, para que seja possível demonstrar que o bem comum relacionado na declaração de um dos cônjuge foi adquirido pelos rendimentos de ambos.

Como devo declarar a compra de um veículo por meio de leasing?

R: Neste caso devemos observar algumas regras, quando o leasing for realizado:

a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2009, utilize o código relativo ao bem (automóvel), e:

- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;

- na coluna Ano de 2008, informe os valores pagos até 31/12/2008, para leasing contratado até 2008, ou, no caso de leasing contratado em 2009, deixe esta coluna em branco;

- na coluna Ano de 2009, informe o valor constante na coluna Ano de 2008, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2009, inclusive o valor residual;

b) leasing feito em 2009, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:

- na coluna Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;

- não preencha as colunas Ano de 2008 e Ano de 2009;

c) leasing feito até 2008, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem (automóvel), e:

- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;

- nas colunas Ano de 2008 e Ano de 2009, informe o valor do bem;

- em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2008 e Ano de 2009, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2008 e em 31/12/2009.

d) leasing feito em 2009, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem (automóvel), e:

- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;

- não preencha a coluna Ano de 2008;

- na coluna Ano de 2009, informe o valor do bem;

- em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida na coluna Ano de 2009.

Vocês divulgaram uma dúvida sobre quem possui ações e deve declarar na sua declaração de ajuste anual. Eu e outras pessoas podem estar com a mesma dúvida. Declaro ou não operações isentas? Se minhas vendas em um mês forem inferiores a R$ 20.000,00 vou precisar informar que possuo essas ações, mesmo a venda delas sendo isenta?

R: Na ficha de renda variável há a seguinte orientação de preenchimento: Este demonstrativo deve ser preenchido pela pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário de 2009 efetuou:

- alienações de ações no mercado à vista em bolsa de valores;

- alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias, de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;

- operações nos mercados a termo, de opções e futuro, em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;

- operações nos mercados a termo, de opções e futuro, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.

- alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, em bolsa.Porém, não devem ser informados neste demonstrativo os ganhos auferidos:

- em operações conjugadas efetuadas com opções de compra e de venda (box), em operações conjugadas no mercado a termo (compra do ativo vinculada à revenda a termo), e em outras operações de financiamento que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados. realizadas em bolsa ou no mercado de balcão;

- em operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, tendo por objeto ouro, ativo financeiro;

- em operações isentas, assim entendidas operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente. Talvez esse seja o item de maior dúvida na hora de declarar;

- na alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, fora de bolsa.

Assim, melhor esclarecendo, qualquer operação na bolsa de valores, independente do valor, gera a obrigatoriedade de apresentar a declaração.

Tenho que declarar os valores que gastei e registrei na NF Paulista, ou só os rendimentos recebidos caso haja? Tem algum valor limite?

R: Os créditos resgatados pelo programa Nota Fiscal Paulista - sejam eles creditados em conta corrente ou usados para o pagamento do IPVA - são isentos de Imposto de Renda. Já os prêmios obtidos nos sorteios realizados pelo programa têm o IR retido na fonte, ou seja, são pagos de forma líquida ao contribuinte. No entanto, é recomendado que o contribuinte emita o seu extrato de rendimentos e inclua as informações na sua declaração do IR deste ano, que tem como base os recebimentos de 2009. O documento está disponível aos cadastrados no programa no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br (é necessário cadastro para o acesso). Na tela inicial, de "Consulta de Documentos Fiscais", há um link para o informe.

Como apurar ganho de capital na compra e venda de imóveis?

R: A isenção do ganho de capital se aplica para a alienação do único imóvel vendido até R$ 440 mil, ou sobre aplicação total do ganho de capital na compra de um novo imóvel no prazo de 180 dias. Mas essas regras não se aplicam ao pagamento ou quitação de financiamento ou dívida de outro imóvel já de sua propriedade. Preencha o programa GCAP 2010 da Receita Federal para verificar todas as hipóteses de isenção ou redução do ganho de capital, além das mencionadas.

Como devo declarar consórcio de veículo não contemplado, adquirido em 2009?

R: No caso de consórcio ainda não contemplado, informar o código 95 e os dados do consórcio na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos. Na coluna Ano de 2008, repetir o valor já declarado no exercício de 2009. Na coluna Ano de 2009, informar o valor declarado no Ano de 2008, acrescido dos valores pagos em 2009.

Qual o valor que posso abater do INSS de empregada doméstica recolhido pelo empregador? Devo lançar no espaço o valor total que paguei de INSS ou somente até o limite máximo permitido? Tive uma empregada de janeiro a junho e outra de julho a dezembro. Como só posso deduzir o INSS de um empregado, como se faz neste caso?

R: Para que o contribuinte possa deduzir a contribuição patronal na Declaração de Ajuste Anual, é necessário observar que a dedução:

a) está limitada:

a.1) a um empregado doméstico por declaração (se teve duas empregadas por igual periodo durante o ano, deverá eleger uma para declarar), inclusive no caso da declaração em conjunto; e

a.2) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;b) aplica-se somente ao modelo completo (deduções legais) de Declaração de Ajuste Anual;

c) não poderá exceder:

c.1) ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referentes também a um salário mínimo;

c.2) ao valor do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, deduzidos dos seguintes incentivos fiscais, limitados a 6% do imposto devido:

- Estatuto da Criança e do Adolescente

- Incentivo à Cultura

- Incentivo à Atividade Audiovisual

- Incentivo ao Desporto

d) fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o Regime Geral de Previdência Social, quando se tratar de contribuinte individual.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra