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Como declarar carro no Imposto de Renda?

Posse, compra ou venda de veículos motorizados devem constar na documentação de declaração do Imposto de Renda

10 mar 2025 - 05h00
(atualizado em 10/4/2025 às 04h59)
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Resumo
Os contribuintes devem declarar carros à Receita Federal, informando dados como marca, modelo, placa e ano de fabricação, e também ficar atento ao processo de doação e o pagamento de Imposto de Renda em casos de venda.
Contribuintes devem se atentar às regras para declarar o carro no Imposto de Renda
Contribuintes devem se atentar às regras para declarar o carro no Imposto de Renda
Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O envio da declaração do Imposto de Renda já começou e vai até o dia 31 de maio. Uma das dúvidas recorrentes é a declaração dos carros. Vale destacar que a obrigatoriedade vale para posse, compra ou venda de veículos motorizados para quem já se enquadra nos critérios da Receita Federal.

Quem deve declarar carro no Imposto de Renda?

Se você se enquadrar nos critérios atuais da Receita Federal para declarar Imposto de Renda e tem um carro, então esse bem precisa ser incluído no documento. Em 2025, é obrigatório que faça a declaração quem:

  • Quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);
  • Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000 (oitocentos mil reais);
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares;  
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto; 
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;  
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias;  
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;  
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; 
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;  
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior; 
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e  
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024. 

Como declarar carro no Imposto de Renda?

A declaração do automóvel deve ser feita na ficha "Bens e Direitos", no grupo "02-Bens Móveis", sob o código "01-Veículo automotor terrestre". Ainda há opções para aeronaves e embarcações (códigos 02 e 03, respectivamente).

Para a declaração dos carros de passeio, bem como as motocicletas, o contribuinte deve informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e fatores como marca, modelo, placa e ano da fabricação no campo "Discriminação".

Outro dado importante é que o carro deve ser declarado pelo valor de compra. Assim como no caso dos imóveis, só se deve aumentar o valor pago em caso de benfeitoria, mas desde que tenha os comprovantes e documentos necessários. Por exemplo, a condição é válida para a instalação de novos equipamentos no veículo. Caso não tenha mudança, é só clicar em "Repetir" para que o valor do ano anterior seja inserido.

Como declarar pagamento à vista ou parcelado

Se o carro foi adquirido no ano passado, o contribuinte deve abrir uma nova ficha em "Bens e Direitos". Ele precisa informar tanto os dados do veículo quanto do vendedor, como CNPJ da empresa ou CPF da pessoa que realizou a venda. Em seguida, o campo “Discriminação” deve ser preenchido com a informação se o veículo foi comprado à vista ou parcelado.

Em caso de pagamento à vista, o valor total do carro deve ser inserido no campo "Situação em 31/12/2024. Já em caso de parcelamento, o valor a ser informado é o que foi efetuado em 2024, incluindo a entrada e as prestações pagas até o momento. 

Venda do veículo

Quem vendeu o veículo no ano passado deve informar a transação na ficha "Bens e Direitos". Posteriormente, no campo "Situação em 31/12/2024", o valor a ser preenchido deve ser zerado. Na descrição deve constar o valor da venda e os dados do comprador.

  • Lucro na venda do carro

Caso o preço da venda seja maior que o da aquisição, o contribuinte deve apurar o ganho de capital e pagar o Imposto de Renda sobre esse valor. O pagamento deve ser realizado até o fim do mês seguinte ao da venda. Nesse caso, a alíquota vai de 15 a 22,5%. Ainda segundo a Receita Federal, mesmo com o ganho de capital, vendas com valor inferior a R$ 35 mil são isentas de Imposto de Renda. Com isso, esse lucro deve constar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Doações

Em caso de doação de veículo, a exemplo de uma transferência de pai para filho, quem recebeu o automóvel deve informar na ficha "Bens e Direitos". Na "Discriminação" deve inserir o nome, CPF ou CNPJ de quem fez a doação.

Além disso, o valor deve constar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no campo "14-Transferências Patrimoniais". Vale destacar que o valor deve ser igual à declaração de quem doou o carro.

O processo é diferente para quem fez a doação. Isso porque o contribuinte deve preencher os dados na ficha "Doações Efetuadas", com o código "81-Doações de Bens e Direitos". Já na ficha "Bens e Direitos" é necessário zerar o valor em 31/12/2023".

O que acontece se não declarar carro

Caso não declarre o carro, a Receita Federal pode interpretar como uma omissão de bens. Pode ser aplicada uma multa com um percentual sobre o valor do imposto devido pelo bem.

Fonte: Redação Terra
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