Script = https://s1.trrsf.com/update-1770314720/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Geração distribuída pode ter energia cortada na rede, mas não corte contábil, diz procuradoria da Aneel

19 fev 2026 - 13h12
Compartilhar
Exibir comentários

Projetos de geração distribuída ‌podem ser incluídos na rotina de cortes de energia na rede para garantir o equilíbrio e a segurança do sistema elétrico, mas não podem sofrer "cortes contábeis" que diminuam os créditos recebidos pela energia injetada, segundo a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O parecer da ⁠procuradoria, emitido na quarta-feira, havia sido solicitado pela diretora da Aneel ‌Agnes da Costa, que buscava entender se os pequenos sistemas distribuídos de geração, majoritariamente solares, poderiam ser incluídos na análise que trata de ‌critérios de cortes de geração feitos pelo ‌Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Os cortes de geração de energia ⁠cresceram exponencialmente no Brasil desde meados de 2023, diante de um cenário de sobreoferta de energia e baixo crescimento do consumo, e têm prejudicado amplamente as grandes usinas solares e eólicas, cuja geração é controlada de forma centralizada pelo ONS.

Os grandes investidores em energias renováveis vêm defendendo ‌que os milhões de sistemas de geração distribuída, como telhados e fachadas ‌solares, são a principal ⁠causa do excesso ⁠de oferta no país e deveriam sofrer os efeitos econômicos dessa distorções.

A proposta ⁠desses geradores é que, diante da ‌dificuldade técnica para reduzir ‌fisicamente essa geração pulverizada, a chamada MMGD sofra "cortes contábeis" no sistema de créditos recebidos pela energia injetada na rede, o que reduziria os benefícios econômicos dos projetos.

Segundo a procuradoria junto à Aneel, o ⁠corte físico da MMGD tem fundamento legal por segurança operativa e pode ser admitido como uma medida ordinária, na rotina de operação do sistema brasileiro, "quando tecnicamente possível e devidamente justificado".

Já a ideia de um corte contábil "interfere em posição jurídica assegurada ‌pela Lei 14.300/2022 (marco legal da geração distribuída), sem base legal específica, gerando atrito com a estrita legalidade e ampliando a insegurança jurídica", ⁠diz o parecer.

Essa posição da procuradoria, embora contrária ao pedido dos grandes investidores, poupa as contas das pessoas que investiram para ter geração distribuída em suas residência, vendendo o excedente.

Ainda de acordo com a procuradoria, a restrição física de injeção da energia na rede não altera o regime de créditos dos projetos, pois o corte ocorre antes da constituição do crédito; "por isso, sua disciplina infralegal é, em tese, possível".

O órgão afirmou ainda que, apesar de possível, seria "juridicamente inadequado" discutir o corte físico da MMGD no processo que trata também das grandes usinas centralizadas. A avaliação é de que isso teria que ocorrer em uma análise especificamente sobre o tema.

Reuters Reuters - Esta publicação inclusive informação e dados são de propriedade intelectual de Reuters. Fica expresamente proibido seu uso ou de seu nome sem a prévia autorização de Reuters. Todos os direitos reservados.
Compartilhar
TAGS
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade