Empregador doméstico precisa declarar a DIRF 2023 até 28/2
Empregador doméstico deve ficar atendo ao prazo para entrega: descubra se você precisa declarar
Ainda existe muita dúvida no ar. A DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária anual, com o objetivo de informar à Receita Federal os rendimentos tributáveis pagos ao empregado doméstico no ano anterior.
Muitos empregadores estão com dúvidas, mas é preciso ficar atento ao prazo da entrega, que termina em 28 de fevereiro.
“O empregador que não informar a DIRF pode ser notificado pela Receita Federal e condenado a pagar uma multa pela entrega da declaração em atraso. O valor desta multa é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%”, explica Mario Avelino, presidente da Doméstica Legal.
Quem precisa entregar a DIRF?
O empregador precisa entregar a DIRF quando seu trabalhador doméstico tem retenção de Imposto de Renda na Fonte, o chamado IRRF, em pelo menos um pagamento realizado em 2022 ― seja salário, férias, 13º salário ou rescisão.
O IRRF só é descontado quando o funcionário recebe a partir de R$ 1.903,99 em algum desses pagamentos.
Quais as consequências para quem não declarar?
Se por algum motivo o empregador não entregou a DIRF no prazo, ou declarou alguma informação errada, ele pode sofrer as seguintes penalidades:
- • Receber uma multa de no mínimo de R$ 200 ao entregar com atraso;
- • Cair na malha fina da Receita Federal em caso de envio de informação errada;
- • O empregador com pendências pode ficar impossibilitado de fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária. em caso de envio de informação errada.
