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Ainda não recebeu a restituição do IR? Veja como resolver

2 ago 2022 - 06h00
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Foto: Adobe Stock

O calendário de restituição do imposto de renda (IR) deste ano já está indo para o quarto lote, de um total de cinco. Então, quem entregou a declaração logo nos primeiros dias mas ainda não recebeu a restituição pode ter alguma pendência a solucionar com a Receita Federal. O outro caso é que você pode ter preenchido os dados bancários incorretamente. 

Veja na tabela abaixo a relação entre a data de entrega e o recebimento da restituição até o momento. Se no seu caso você acha que a restituição pode estar atrasada, causa o que pode ter acontecido e como solucionar. 

Confira o calendário de restituição 2022: 

Lote  Data                 Declarações transmitidas até *

1º     31/05/2022        Prioridades

2º     30/06/2022        18/03/2022

3º     29/07/2022        02/05/2022

(*) Data válida para as declarações processadas e sem pendência(s). A data de transmissão considerada é a da última declaração transmitida.

Errei nos dados bancários para restituição, como corrigir? 

Caso a restituição ainda não tenha sido liberada, você pode retificar a sua declaração, informando novos dados bancários. Mas, se a restituição já foi liberada, os valores da restituição são enviados ao Banco do Brasil e ficam disponíveis por um ano para resgate. 

Nesse caso, para receber os valores, você deve entrar em contato com o Banco do Brasil. Após o prazo de um ano, a restituição volta para a Receita Federal e deve ser solicitada novamente ao órgão. 

Errei no preenchimento da declaração, como retificar

Se você percebeu que errou mas ainda não recebeu uma intimação, consulte quais são as pendências e corrija as informações enviando uma declaração retificadora. Com as pendências resolvidas, sua declaração sairá da “malha fina” assim que a declaração retificadora for processada. 

De acordo com Camila Oliveira, contadora tributarista e professora da Trevisan Escola de Negócios, não há prazo para a retificação da declaração, há apenas o prazo da prescrição, que é de 5 anos. Assim, dentro do período de 5 anos, a retificação pode ser feita a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias. 

Há, no entanto, uma limitação de vezes em que ela pode ser entregue por meio do aplicativo da DIRPF, mas outras retificações podem ser feitas entregando pessoalmente na Receita. Acontece que, ao fazer a correção, o contribuinte passa para o final da fila da restituição. 

Para retificar: identifique qual o ano de sua declaração e baixe o programa do IR correspondente. Outra forma de retificação é on-line no através do site da Receita com acesso ao E-cac, através do código de acesso e senha ou senha do GOV.BR desde que esteja no nível "prata" ou "ouro”. 

Quais os erros mais comuns para cair na “malha fina”? 

De acordo com dados da Receita Federal, de modo geral, os motivos que mais levam os contribuintes a terem suas declarações retidas em malha pessoa física são:

  • • omissão de rendimentos (do contribuinte e/ou de dependentes)
  • • divergências entre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) informado na declaração do contribuinte e o informado pela fonte pagadora em Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF)
  • • dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras
  • • despesas médicas
  • • despesas com educação
  • • dedução de doações em desacordo com a lei

Em relação às Declarações do Exercício 2021, referente ao ano de 2020, os principais motivos foram:

41,4% - Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);

30,9% - Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução - despesas médicas);

20,0% - Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física - entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf.

Já os outros 7,7% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.

Redação Dinheiro em Dia
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