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Especialista aconselha pedidos de revisão da vida toda, mesmo com julgamento suspenso no STF

Abertura de ação pode proteger beneficiário sobre a extensão da cobertura de direitos, mas beneficiário deve ficar atento a regras

15 set 2023 - 16h03
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Agência do INSS
Agência do INSS
Foto: Agência Brasil

Embora o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão da vida toda siga suspenso, aposentados e pensionistas do INSS podem ingressar com ações normalmente.

Segundo o especialista em direito previdenciário Hugo Masaki, do escritório Villemor Amaral, a orientação é que é mais prudente propor ação antes do julgamento, para se evitar discussão sobre os limites da decisão. “Por exemplo, uma decisão pode limitar a aplicação da revisão somente para os beneficiários que entraram com a ação judicial até determinada data”, afirma Masaki, lembrando que, embora protocolados, os pedidos ficarão suspensos, no aguardo do julgamento pelo STF.

Não há, até o desfecho final do julgamento no STF, a garantia de que os benefícios serão revisados, ainda que, tecnicamente, essa possibilidade da revisão já tenha sido discutida no julgamento ocorrido em 1º de dezembro do ano passado, quando os ministros do STF decidiram, em sua maioria, pela possibilidade desse tipo de regra mais vantajosa para os beneficiários.

No entanto, o INSS opôs novo recurso objetivando anulação da decisão. Hoje, os primeiros votos dos ministros indicam que a discussão no STF está restrita aos tipos de benefícios que serão abrangidos pela revisão e a partir de quando seriam pagas as diferenças dos valores.

Masaki ressalta, no entanto, que não são todos os benefícios que teriam seus valores aumentados após a revisão, de forma que os beneficiários devem ficar atentos para que seus rendimentos não sejam reduzidos ao final dos processos. Cada caso é único e não é possível estimar valores sem uma análise técnica precisa sobre o pedido.

Antes de propor qualquer ação pedindo a revisão da vida toda, é fundamental que se faça o cálculo incluindo todas as contribuições anteriores a julho de 1994, para saber se os valores dos benefícios realmente aumentariam ou se poderiam ser reduzidos. “Em casos em que nossos clientes teriam pouca diferença a ser recebida, nós aconselhamos a não entrar com o pedido de revisão”.

Além disso, é importante que o beneficiário fique atento para não cair em golpes aplicados por criminosos que utilizam o nome do INSS. Vale lembrar que o INSS não entra em contato com segurados para oferecer serviços ou benefícios e tampouco revisões de valores. Todos os serviços prestados pelo INSS são gratuitos, portanto, não se deve fazer depósitos, pagamentos ou transferências a pessoas ou empresas que usem o nome do Instituto.

Quem tem direito à revisão:

•    Quem começou a receber o benefício há menos de 10 anos.

•    Quem teve o benefício concedido antes da Reforma da Previdência de novembro de 2019.

•    Quem teve contribuições antes de julho de 1994.

Fonte: Redação Terra
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