Dia de Nossa Senhora Aparecida: quem trabalha no feriado tem direito a folga? Entenda
Tire dúvidas sobre quais são direitos dos trabalhadores em razão do feriado
Celebrado neste domingo, 12, o Dia de Nossa Senhora Aparecida é um feriado nacional no Brasil. Por cair em um domingo, é normal que surjam dúvidas sobre uma eventual folga em razão da data.
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A regra geral é a seguinte: quem já folga no feriado deste domingo não tem direito a folga compensatória na segunda-feira, pois o feriado coincide com o dia de descanso semanal remunerado (DSR). A lei não prevê uma folga extra nesse caso.
A empresa pode exigir que o funcionário trabalhe no feriado mesmo sendo domingo, caso necessário. No entanto, o trabalhador tem alguns direitos garantidos pela lei. [Entenda mais abaixo]
Quais são os direitos por trabalhar no feriado?
A legislação autoriza o funcionamento das atividades em alguns setores considerados essenciais, como indústria, comércio, segurança, transportes, comunicação, entre outros.
Como o dia 12 de outubro é considerado feriado nacional, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga. Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
A decisão pela remuneração em dobro ou folga é estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho e até mesmo durante o acordo entre empregador e sindicato, a exemplo dos lojistas.
Na ausência da convenção, há possibilidade de que o empregador entre em acordo com o funcionário. Contudo, a negociação precisa estar em conformidade com a legislação vigente.
Caso o trabalhador não receba a compensação devida por ter trabalhado em um feriado, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar o pagamento das horas extras em dobro.
Além disso, a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e sujeita a multas por descumprir a legislação.
Funcionário fixo e temporário
Tendo em vista os contratos temporários e fixos, as regras são válidas para as duas modalidades. A única diferença entre os profissionais é referente ao prazo do contrato, o que não altera a responsabilidade em cumprir as regras e a rotina de trabalho. Entretanto, em alguns casos, os contratos temporários podem conter pré-condições específicas.
Freelancers
Para freelancers e trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ), a situação é diferente. Por não estarem formalmente ligados a um regime de CLT, esses profissionais não têm os mesmos direitos garantidos por lei, como férias ou pagamento de feriados.
Embora não haja uma obrigação legal de conceder folgas, muitos profissionais nesse regime negociam antecipadamente os períodos de descanso, ajustando prazos de entrega ou combinando compensações para as datas festivas.