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Devedores já podem quitar dívidas sem multa e juros com a Receita Federal; entenda

Pessoas físicas e empresas podem participar; período de adesão vai até 1º de abril

5 jan 2024 - 12h39
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Resumo
A partir desta sexta-feira, pessoas físicas e empresas com débitos com a Receita Federal poderão quitar suas dívidas com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 
Receita Federal adiou para esta sexta-feira, 5, o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos
Receita Federal adiou para esta sexta-feira, 5, o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos
Foto: WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO / Estadão

Os contribuintes com dívidas com a Receita Federal (RF) poderão quitar a partir desta sexta-feira, 5, seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Pessoas físicas e empresas podem participar.

Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal

O programa, criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas. 

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. 

Conforme a Receita, o contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

O período de adesão vai até 1º de abril. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça. *Com informações da Agência Brasil 

Fonte: Redação Terra
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