Devedores já podem quitar dívidas sem multa e juros com a Receita Federal; entenda
Pessoas físicas e empresas podem participar; período de adesão vai até 1º de abril
A partir desta sexta-feira, pessoas físicas e empresas com débitos com a Receita Federal poderão quitar suas dívidas com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
Os contribuintes com dívidas com a Receita Federal (RF) poderão quitar a partir desta sexta-feira, 5, seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Pessoas físicas e empresas podem participar.
Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.
O programa, criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas.
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Conforme a Receita, o contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.
O período de adesão vai até 1º de abril. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça. *Com informações da Agência Brasil