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Desoneração da folha: STF deve preservar acordo entre governo e Congresso

Tribunal deve deixar campo livre para a política definir outras regras, se Executivo e Legislativo considerarem necessário

21 out 2025 - 09h58
(atualizado às 12h00)
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Resumo
STF deve preservar o acordo entre governo e Congresso sobre a desoneração da folha, mantendo a norma atual e deixando à política a definição de futuras regras, com foco na sustentabilidade orçamentária.

BRASÍLIA — O julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos e municípios não tem potencial para alterar o acordo fechado entre o governo federal e o Congresso Nacional no ano passado sobre o tema. Como a negociação foi firmada depois que a ação chegou ao tribunal, os ministros da Corte não poderão avaliar a regra que está em vigor hoje.

O processo começou a ser julgado no plenário virtual na sexta-feira, 17, e deve ser encerrado na próxima sexta-feira, 24. Até agora, somente o relator, Cristiano Zanin, apresentou o voto no sistema eletrônico do STF. Ele manteve o entendimento da liminar proferida do ano passado. Reafirmou, agora, que é preciso prever a compensação em caso de renúncia da receita, o que não foi feito na prorrogação da desoneração da folha em 2023.

Logo depois que Zanin concedeu a liminar, em 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei mantendo a desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios até o fim de 2024. Também ficou fixado que a tributação seria retomada gradualmente entre 2025 e 2027, com a previsão de medidas compensatórias. Essas medidas foram fruto da negociação entre o governo e o Congresso.

O ministro Cristiano Zanin, do STF, manteve o entendimendo já proferido em liminar sobre desoneração da folha de pagamentos
O ministro Cristiano Zanin, do STF, manteve o entendimendo já proferido em liminar sobre desoneração da folha de pagamentos
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

No voto apresentado na última sexta-feira, Zanin não analisou esse acordo. Segundo o ministro, a ação em julgamento trata apenas da lei de 2023 que prorrogou a desoneração sem indicar as compensações à renúncia de receita. Em caráter reservado, ministros acreditam que o mais provável é o tribunal deixar a norma como está, sem interferir agora no acordo selado pela política.

"A presente ação discute tão-somente aspectos procedimentais e materiais da Lei 14.784/2023, não versando, em hipótese alguma, sobre atos normativos subsequentes, decorrentes de processos legislativos instaurados após o conhecimento desta ação. Essa delimitação quanto ao objeto de julgamento é importante para permitir uma adequada interpretação do conteúdo do presente voto", explicou.

Zanin, no entanto, ressalta a importância da sustentabilidade orçamentária como forma de alertar o Congresso na formulação de legislações futuras. Para o ministro, é "imperiosa a declaração de inconstitucionalidade, impedindo-se que práticas semelhantes venham a ser adotadas no futuro, atribuindo-se hierarquia constitucional ao princípio da sustentabilidade orçamentária".

No processo, o Congresso pediu o arquivamento da ação por perda de objeto - ou seja, como a regra de 2023 já foi substituída, o STF não teria como julgar a ação. Ministros da Corte podem considerar que houve perda de objeto. Nesse cenário, também ficaria mantida a validade do acordo de 2024.

Também no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que havia risco de perda de R$ 20 bilhões para os cofres públicos, levando em conta apenas a desoneração em 2025. Segundo a AGU, as medidas fixadas para compensar a desoneração não são suficientes. Em manifestação ao STF, o Senado discordou.

A ação chegou ao tribunal em abril do ano passado. Após a liminar de Zanin, o plenário da Corte confirmou o entendimento, com voto contrário apenas de Luiz Fux. Agora, o tribunal analisa o mérito da questão.

Setores incluídos na desoneração empregam 9 milhões de pessoas

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011, durante o governo Dilma Rousseff, para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas.

A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.

A medida vale para 17 setores da economia. Confira abaixo quais são:

  • confecção e vestuário
  • calçados;
  • construção civil;
  • call center;
  • comunicação;
  • empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • couro;
  • fabricação de veículos e carroçarias;
  • máquinas e equipamentos;
  • proteína animal;
  • têxtil;
  • TI (tecnologia da informação);
  • TIC (tecnologia de comunicação);
  • projeto de circuitos integrados;
  • transporte metroferroviário de passageiros;
  • transporte rodoviário coletivo;
  • transporte rodoviário de cargas.
Estadão
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