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Deixou a declaração para última hora? Saiba o que fazer!

Geraldo Carlos Lima, Presidente do Sindcont-SP, indica o melhor caminho para quem ainda não enviou a Declaração

31 mai 2021 - 09h50
(atualizado às 09h51)
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Último dia para o envio do IRPF 2021
Último dia para o envio do IRPF 2021
Foto: Shutterstock / Finanças e Empreendedorismo

Chegamos aos 45 minutos do segundo tempo do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, documento que deve ser transmitido à Receita Federal até às 23h59 desta segunda-feira, 31 de maio.

De acordo com dados da Receita, até a última sexta-feira (28), haviam sido entregues cerca de 27 milhões de declarações, 5 milhões a menos do que o total de documentos que o órgão espera receber este ano. Ou seja: nesta segunda-feira, tem muita gente desesperada para não ficar em dívida com o Leão.

Para dar uma mãozinha aos contribuintes obrigatórios que ainda não enviaram o documento, conversamos com o Presidente do Sindcont-SP, Geraldo Carlos Lima, para saber qual a melhor indicação para os casos descritos abaixo. 

Não tenho nenhum documento, não sei do que precisa e nunca nem vi o sistema

Se este é o seu caso, caro contribuinte, fique atento que nem tudo ainda está perdido! De acordo com o Presidente do Sindcont-SP, a entrega da declaração deve ser feita, mesmo que incompleta.

"Faça a entrega incompleta, com as informações que você tem no momento. Depois, em um ato seguinte, você faz a coleta de documentos e faz a retificação da reclaração", aconselha Lima. 

Ao fazer essa entrega, mesmo que incompleta, o contribuinte ficará isento do pagamento da multa por falta de envio e também não sofrerá as demais consequências que essa ação nada responsável pode gerar, como o bloqueio do CPF e, em alguns casos, até prisão. 

Contudo, vale lembrar que o ideal é que a declaração retificadora, que é como se fosse uma errata da declaração oficial, seja enviada o mais breve possível, afinal, se ficou faltando informações ali, a Receita pode entender que você fez isso para omitir detalhes do Leão, o que também pode gerar um baita problemão para você. 

Por isso, se você se identificou com a situação apresentada ali no começo, o conselho é: envie a Declaração da maneira mais completa possível e, dentro de dois ou três dias, verifique no site da Receita Federal se a retificação já está liberada. 

A retificação pode ser feita até cinco anos depois do prazo de entrega da declaração em questão, mas você pode cair na malha fina antes deste período e aí a possibilidade de multa e de outros problemas com a Receita torna a existir. Então nada de deixar de novo para a última hora, hein! Faça a retificação o mais rápido possível.

Estou com todos os documentos, mas ainda não abri o sistema

Pois então chegou a hora de abrir o sistema, caro(a) leitor(a)!

Existe por aí a máxima de que o sistema da Receita Federal para envio do Imposto de Renda é extremamente complexo, o que acaba assustando um pouco os contribuintes, especialmente os de primeira viagem. Porém, com uma dose de tempo extra, paciência e quem sabe uns tutoriais do YouTube, você conseguirá transmitir a sua declaração.

"Quem for fazer o acesso pela primeira vez, vai ter que ter um pouco de paciência para ler tudo, mas o programa é auto explicativo. Se tiver erro, ele não vai deixar você enviar e vai te mostrar onde você errou. Aí é só você clicar em cima do erro que aparecer que o sistema irá te levar exatamente no campo que está errado", conta Lima. Ou seja, o sistema literalmente te pega pela mão e te mostra o que arrumar para que a sua declaração seja aceita. 

E lembre-se: mandou, mas depois percebeu que algumas informações ficaram de fora ou foram preenchidas de maneira errada? Acesse o site da Receita novamente depois de dois ou três dias e faça a retificação!

Estou com todos os documentos, já sei mexer no sistema, mas ainda não enviei

Partes importantes você já tem, que são os documentos necessários para a Declaração e o conhecimento do sistema. O que você precisa fazer agora é programar a sua segunda-feira para que você passe um tempinho em frente ao computador fazendo a transmissão do IRPF 2021 - de preferência, o mais breve possível. 

O conselho do Finanças e Empreendedorismo aqui é bem direto: envie essa declaração logo, cidadão! Você tá esperando o Leão ir bater na sua porta, é?

E claro, se você enviar e perceber depois que há algum erro nas informações, faça uma retificação e fique em paz com a Receita.

Terei que pagar alguma multa por fazer a retificação?

Quando o contribuinte opta por fazer a retificação, ele estará isento da multa e das demais consequências que a não entrega da declaração dentro do prazo gera, porém, em alguns casos, ele pode sim ter que desembolsar alguns reais a mais.

De acordo com o Presidente da Sindcont-SP, caso o contribuinte entregue a declaração com um valor de rendimentos e, na retificação, apresente um valor acima, ele terá que pagar a multa por atraso sobre aquele valor que ficou de fora. "Quando você apresenta a retificadora, você não vai pagar multa por não ter entregue a declaração, mas vai pagar multa pelo atraso no pagamento daquele imposto que ficou de fora", explica Lima.

Por exemplo, imagine que você tem um emprego formal e um imóvel que está alugado. Em sua declaração, você incluiu como rendimento apenas o seu salário mensal, pois não sabia que precisava colocar o valor dos aluguéis recebidos também. Ao fazer a sua retificação, já sabendo do erro que cometeu e incluindo o rendimento do aluguel, a Receita irá te cobrar uma multa exclusivamente pelo atraso no pagamento dos tributos do aluguel, o que, financeiramente falando, será mil vezes mais positivo para você do que a multa por falta de entrega. 

Contudo, como explicamos lá acima, apesar da retificação ter um prazo de envio de até cinco anos após a entrega da declaração, o ideal é que ela seja enviada o quanto antes, para que essas possíveis multas por atraso de pagamento não sejam exorbitantes.

Quais as consequências para quem não entregar a Declaração no prazo?

Quem não cumprir o prazo de entrega da Declaração receberá uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A multa é calculada diretamente no site da Receita, no momento em que o contribuinte faz o envio da declaração em atraso.

Além da cobrança monetária pelo atraso, quem não entregar o documento dentro do prazo e não regularizar sua situação junto à Receita ficará com o CPF bloqueado, o que irá impedir o contribuinte de tirar ou renovar passaporte, de prestar concurso público, de fazer empréstimos, de obter certidão negativa para venda de imóvel e até mesmo de abrir conta em banco.

Fora isso, vale lembrar que quem é obrigado por lei a entregar a declaração e não a faz, é considerado sonegador de imposto e pode levar até cinco anos de prisão.

Quem não entregar no prazo, consegue enviar depois?

O contribuinte que perder o prazo pode e deve enviar a Declaração, mesmo que com atraso. Para isso, a Receita Federal irá liberar o sistema novamente, mas com algumas alterações, para que os atrasados possam regularizar a sua situação.

A liberação do novo sistema normalmente ocorre dois ou três dias depois do encerramento do prazo, no site da Receita Federal.

Finanças e Empreendedorismo
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