Consignado CLT x INSS: quais as diferenças entre os dois tipos de empréstimo com desconto em folha?
Modalidades de empréstimo são voltadas a públicos diferentes
A principal característica do empréstimo consignado é que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do tomador, o que reduz o risco de inadimplência. Isso acaba permitindo que as instituições financeiras ofereçam taxas de juros mais baixas em comparação a outras modalidades de crédito pessoal.
Exemplos desse tipo de empréstimo são o consignado CLT e o consignado do INSS — mas há algumas diferenças entre os dois. Veja a seguir as regras de cada um.
Consignado CLT
O governo federal lançou neste ano o programa Crédito do Trabalhador, também chamado de consignado CLT, voltado a trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e contratados por Microempreendedores Individuais (MEIs).
O trabalhador que deseja contratar o empréstimo pode entrar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), onde realiza uma simulação, informando o valor que quer emprestar e em quantas parcelas pretende pagar. Ele também autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego a acessar seus dados (nome, CPF, salário recebido e tempo de empresa).
A partir de então, o trabalhador recebe ofertas de bancos em até 24 horas e pode analisar qual a proposta mais vantajosa. O trabalhador pode usar até 35% do salário para pagar as prestações do empréstimo. Também só é possível fazer um empréstimo por vínculo de trabalho.
Desde 25 de abril, o trabalhador pode também iniciar a contratação diretamente pelas plataformas dos bancos. A liberação do crédito depende sempre da análise das instituições financeiras.
Para escolher a melhor proposta, é fundamental que o trabalhador avalie sua capacidade financeira, considerando a duração do contrato de trabalho e a estabilidade de sua renda, para não comprometer seu orçamento.
O Banco Central recomenda pesquisar e comparar as taxas de juros e condições oferecidas pelos bancos, buscando informações detalhadas antes de tomar uma decisão. Outra recomendação é ficar de olho no Custo Efetivo Total (CET) da operação.
Caso a pessoa que contratou o empréstimo seja demitida, os valores pendentes poderão ser descontados das suas verbas rescisórias, limitados a 10% do saldo do FGTS e ao total da multa, se aplicável.
Se esses valores não forem suficientes para cobrir a dívida, ela será vinculada ao eSocial do trabalhador e retomada assim que ele conseguir um novo emprego sob regime CLT.
Consignado do INSS
O empréstimo consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) funciona de maneira semelhante ao consignado CLT, mas as parcelas são descontadas diretamente do benefício mensal recebido pelo aposentado ou pensionista.
O teto da taxa de juros no consignado do INSS é definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e atualmente está em 1,85% ao mês. É permitido que aposentados e pensionistas comprometam até 45% da renda mensal com essa modalidade de crédito, sendo 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício. O prazo máximo para pagamento é de 96 meses, ou seja, oito anos.
A contratação do consignado do INSS pode ser feita por meio de bancos e correspondentes. A recomendação é pesquisar e comparar as condições oferecidas por diferentes instituições. O site do INSS e o aplicativo Meu INSS trazem uma lista das taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras no Brasil, disponível neste link.
Desde maio, o INSS está exigindo biometria para o desbloqueios de novos empréstimos consignados, o que pode ser feito através do aplicativo Meu INSS.